ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
ESTATUTO SOCIAL
Artigo 1º - O Instituto Brasileiro de Direito Tributário, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada IBDT, é uma associação civil sem fins lucrativos e tem por objeto precípuo o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento do direito tributário, a colaboração no ensino das respectivas disciplinas afins, divulgação de bibliografia, legislação e jurisprudência, publicação de trabalhos e promoção de conferências e cursos e, bem assim, a permanente realização da Mesa de Debates Tributários.
Artigo 2º - O IBDT tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nº 290, 9º andar, conjunto 97, CEP 01318-000 e, como órgão científico de colaboração ao ensino, atuará em colaboração ao Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - As receitas financeiras e o patrimônio do IBDT originam-se das contribuições de seus associados, participações em cursos ministrados diretamente ou em colaboração com outras entidades, locações de seus bens patrimoniais e eventuais doações, legados ou subvenções.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º - O IBDT possui cinco categorias de associados:
a) fundadores, assim qualificados os que subscreveram a ata de fundação do IBDT;
b) efetivos;
c) honorários;
d) beneméritos; e
e) estudantes.
Parágrafo primeiro – Associados efetivos são os registrados em ficha e livro próprios e admitidos com a observância das prescrições regulamentares. Honorários os que prestaram relevantes serviços ciência e ao IBDT e, beneméritos, os que lhe façam doação de valor apreciável.
Parágrafo segundo – Associados estudantes são os alunos de curso superior que pleitearem sua inscrição. Terão direito a redução de 50% (cinquenta por cento) em suas contribuições, observados, no mais, os requisitos, direitos e obrigações dos associados efetivos, exceto votar e ser votado.
Artigo 5º - O candidato a associado efetivo deverá ser graduado em curso superior e revestir-se de indiscutível idoneidade moral e profissional. Será indicado por dois associados e seu requerimento será submetido aprovação do Conselho Deliberativo.
Artigo 6º - A outorga do título de associado honorário ou benemérito dependerá de proposta da Diretoria homologada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 7º - O quadro de associados efetivos é de número ilimitado e somente o associado quite com suas obrigações e contribuições poderá gozar dos direitos que lhes são assegurados e participar das votações da Assembleia Geral.
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - São direitos dos associados:
I – votar nas decisões da Assembléia Geral, após o decurso de 1 (um) ano de seu ingresso no quadro associativo.
II – ser votado para os cargos eletivos do Conselho Deliberativo, após o decurso de 3 (três) anos de seu ingresso no quadro associativo.
III – ser votado para os cargos eletivos da Diretoria, após o decurso de 5 (cinco) anos de seu ingresso no quadro associativo.
IV – observadas as normas regimentais da Mesa de Debates, participar de suas reuniões e dos respectivos debates, facultada a iniciativa de apresentação de temas e teses de direito tributário.
V – ter custo de inscrição reduzido nos cursos oferecidos pelo IBDT.
VI – ter livre acesso sede social, no horário regulamentar, e consultar as obras catalogadas de sua biblioteca.
VII – requerer esclarecimentos, por escrito, Diretoria ou ao Conselho Deliberativo.
Artigo 9º - São deveres do associado fundador e efetivo:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
II - pagar pontualmente suas contribuições.
III – aceitar e exercer, salvo motivo justo, os cargos e demais atribuições para as quais for eleito ou nomeado.
IV – acatar as deliberações emanadas dos órgãos diretivos.
V – prestigiar o IBDT e suas iniciativas de caráter científico e cultural.
Parágrafo único – Aos associados honorários e beneméritos não se aplicam os incisos II e III acima.
Artigo 10 - No caso de infringência de deveres e obrigações, o associado ficará sujeito s seguintes medidas de caráter disciplinar:
I – advertência.
II – suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias.
III – eliminação.
IV – exclusão.
Artigo 11 – As medidas de advertência e suspensão serão adotadas pela Diretoria, após prévia audiência do associado. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão.
Artigo 12 – A medida de eliminação do quadro associativo será tomada pela Diretoria nas hipóteses em que o associado deixe de pagar duas contribuições anuais. Fica ressalvada a iniciativa do associado de, desde logo, quitar as contribuições em atraso, juntamente com os acréscimos regulamentares, a juízo da Diretoria.
Artigo 13 – A medida de exclusão do quadro social será objeto de deliberação conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, no caso de infringência que a justifique, após ser ouvido o interessado. É assegurado, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da deliberação, direito a recurso Assembléia Geral, que decidirá por maioria simples.
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Artigo 14 – São órgãos diretivos do IBDT:
I – a Assembléia Geral.
II – a Diretoria.
III – o Conselho Deliberativo.
Artigo 15 – Compete Assembléia Geral, composta por todos os associados com direito a voto:
I – eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
II - apreciar recurso contra deliberação de exclusão de associado, na forma do artigo 13.
III – aprovar as contas e manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria.
IV – deliberar, observado o “quorum” legal mínimo:
a) sobre reforma do Estatuto em qualquer de suas partes, inclusive no tocante forma de administração; e
b) sobre a extinção do IBDT.
Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros quatro meses do ano e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, o que se fará com a antecedência mínima de oito dias, por carta, correio eletrônico ou edital publicado no “site” do IBDT.
Parágrafo segundo – No caso de extinção do IBDT, seu acervo passará para o Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Parágrafo terceiro – Fica assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de solicitar Diretoria a convocação de Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da solicitação.
Parágrafo quarto – Na Assembléia Geral é permitido o voto por procuração, limitado a 15 (quinze) representações por procurador.
Artigo 16 - O Conselho Deliberativo compõe-se de nove membros eleitos bienalmente e a descoberto, pela Assembléia Geral, obedecida a condição prevista no artigo 8º, inciso II O colegiado divide-se em três terços com mandatos distintos: o primeiro com prazo de dois anos, o segundo, com prazo de quatro anos, e o terceiro com prazo de seis anos.
Artigo 17 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – autorizar a compra, venda, locação ou oneração de bens imóveis do IBDT.
II – exercer as demais atribuições previstas no Estatuto e assessorar a Diretoria, quando solicitado.
III – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Artigo 18 – A Diretoria compõe-se de sete membros eleitos com mandato de quatro anos, admitida a reeleição: Presidente, Vice Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor Secretário e três Diretores Executivos. São eleitos pela Assembléia Geral dentre os associados fundadores e efetivos, observado o requisito previsto no artigo 8º, inciso III.
Parágrafo único – Os ex-presidentes do IBDT comporão o Conselho Deliberativo como membros vitalícios.
Artigo 19 – Compete ao Presidente:
I – administrar o IBDT, representá-lo judicialmente e extrajudicialmente, com os mais amplos e gerais poderes.
II – convocar e presidir a Assembléia Geral, a Mesa de Debates, o Conselho Deliberativo e as reuniões da Diretoria.
III – emitir voto comum e o de desempate, quando couber.
IV – designar atribuições aos diretores executivos.
Parágrafo único – O Presidente será escolhido preferencialmente dentre os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em exercício ou aposentados.
Artigo 20 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento.
Artigo 21 – É atribuição do Diretor Tesoureiro gerir o patrimônio financeiro do IBDT.
Artigo 22 – Cabe ao Diretor Secretário lavrar as atas de reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Assembléia Geral e demais atos inerentes ao cargo.
Artigo 23 – Serão sempre necessárias duas assinaturas dos membros da Diretoria, em exercício, para obrigar o IBDT, sendo indispensável a assinatura do Presidente ou a do Diretor Tesoureiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24 – As reuniões da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Deliberativo serão realizadas na sede social ou em outro lugar previamente anunciado e as decisões serão tomadas por maioria dos presentes, ressalvadas as hipóteses legais de “quorum” mínimo.
Artigo 25 – Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, nem são eles responsáveis pelas obrigações sociais. Os associados e os ocupantes de cargos dos órgãos diretivos não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas do IBDT.
Artigo 26 – Este Estatuto, após a aprovação da Assembléia Geral, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2004.
ASSEMBLÉIA GERAL, em 18 de dezembro de 2003.