MESA DE DEBATES DO IBDT DE 30/10/2008

 

Integrantes da Mesa:

 

Dr. Paulo Celso R. Bonilha

Dr. Ricardo Mariz de Oliveira

Dr. Gerd Willi Rothmann

Dr. João Francisco Bianco

 

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Prezados associados, bom dia. Vamos dar início aos trabalhos da Mesa de hoje e eu tenho a satisfação de, pelo menos mostrar, tem aqui só tem este volume por enquanto, que o Valdir me mandou na última hora, o Direito Tributário Atual nº 22, correspondente a este exercício e, portanto, agora durante o mês de novembro nós faremos a distribuição a todos os associados deste exemplar que tem 368 páginas. O temário está muito bom, ao meu ver está ótimo, cinco artigos de professores estrangeiros e vários trabalhos de grande valor, inclusive de associados nossos que apresentaram, como o caso do Fiorentino, que apresentou um trabalho que foi aprovado e está sendo publicado neste nº 22.

Portanto, com isto, nós entramos numa rotina dos últimos anos, de já no final do exercício encaminhar para todos esse trabalho. Não se esqueçam que ele foi promovido como revista e estamos tomando todas as providências para que ele também ganhe foros de revista para os fins acadêmicos do CAPES, etc. Então estão sendo tomadas todas as providências nesse sentido e assim o IBDT fica com uma revista com muito prestígio nos meios tributários e acadêmicos também, passa a ser um repositório de pesquisa, de informação etc. e etc., levando o nome do IBDT para todos os meios universitários.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Não.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: É muito pequena, é muito pequena. O que nós conseguimos foi fazê-la para nós por um preço mais em conta, porque nós temos que distribuir aos associados, então é um número bastante alto e o preço de edição está bastante caro. Então, principalmente esse volume de páginas, quase 400 páginas, uma edição boa, uma edição em papel bom e etc. Então é um trabalho que não se pode nem pensar em lucro.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Exato, o que interessa é que cada associado recebe o seu número para a sua biblioteca.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Isso, que foi desde o começo, que era o Direito Tributário Atual, livro.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Não, sem dúvida. Não, mas eu posso depois te dar mais informações, se necessário. E ele vem sendo, portanto, editado com essa finalidade de atender com o objetivo praticamente estatutário e que agrada muito aos nossos associados, recebem um livro. É só imaginar pelo preço da nossa anuidade, praticamente paga o livro. Então vem como era.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Eu acho que [ininteligível]

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Pois não, Ricardo, deseja falar alguma coisa?

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Eu acho que a gente deve registrar aqui um agradecimento que nós todos sentimos, mas já que estamos falando da publicação, ao Valdir e à Dialética, a todos da Dialética, porque desde o momento que eles assumiram o encargo de editar essa revista, ela passou a ter uma regularidade que não tinha antes, quer dizer, sempre foi um objetivo do Instituto, mas graças à organização deles, da Dialética, nós conseguimos que isso fosse feito com... E a coordenação aqui interna do Instituto também que está dando muita atenção a esse aspecto, já começa a cobrar os trabalhos em meados do primeiro semestre do ano. Mas, sem dúvida nenhuma, com a organização da Dialética a gente consegue essa regularidade que está havendo. Eu acho que isso deve ser registrado.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: É, inclusive um aspecto importante em termos de edição de livros, que é a padronização. Se nós examinarmos os livros que o professor Ruy Barbosa Nogueira editou, são edições de editoras diferentes, então não fica com um padrão como está acontecendo nas últimas edições.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Não, não, ele vai para as livrarias também, mas o ganho é muito pequeno, muito pequeno.

Muito bem. Então o que é que nós temos mais? O livro... Na próxima reunião que é na faculdade, você queria falar, João, sobre... O João vai falar sobre a nossa Mesa, dia 6 de novembro.

Sr. João Francisco Bianco: É, umas duas ou três sessões atrás nós discutimos aqui um assunto de preço de transferência e surgiram algumas dúvidas com relação àquela Portaria 222 da Receita Federal. Então surgiu a idéia de trazer alguém da Receita Federal para a gente aprofundar o debate em cima dessa Portaria. Aí eu entrei em contato com a divisão internacional aqui da Receita e para a semana que vem ficou acertado, então, que uma pessoa da divisão vai vir aqui. Ele se chama Henrique Maluf. Ele vai vir falar em nome da Receita Federal aqui para discutir um pouco a questão da Portaria 222 e as questões de preço de transferência. Então é uma pessoa de experiência, é uma pessoa da Receita Federal, eu acho que vai ser um debate interessante. A nossa reunião mensal vai ser lá na faculdade.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: No Auditório 11 de Agosto.

Nas comunicações ainda nós temos o nosso colega Noriaki que nos trouxe um resumo aqui de uma decisão importante da Câmara Superior de Recursos Fiscais que julgou que o Fisco não pode comparar as formas de cálculo do preço de transferência atuais com métodos futuros, como prevê o art. 11 da Instrução Normativa 243, de 2002, da Receita Federal. O julgamento ocorrido no início deste mês é o leading case do tema, segundo advogados tributaristas. Portanto, eu registro, eu não tenho aqui o número deste processo, mas está publicado aí, têm várias publicações sobre esse assunto.

Orador não identificado: Eu tenho o número por acaso de cabeça, é o 06014, de 14 de outubro.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: 06014, 14 de outubro. Essa decisão é da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que confirmou por dez votos a zero a decisão do Conselho de Contribuintes favorável à anulação da autuação, em decisão de outubro de 2005. Portanto, agora, a Câmara confirmou esta tese no sentido de que não se pode usar um critério, método usado futuramente para decidir um caso anterior, ocorrido anteriormente.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Pois não, claro.

Sr. João Francisco Bianco: Eu queria comentar um pouquinho um aspecto dessa decisão, que na verdade a situação de fato, se eu bem entendi, se eu bem me lembro, é uma situação em que o contribuinte foi autuado por ter utilizado um preço para fins de cálculo da aplicação do preço de transferência e a fiscalização contestou aquele preço utilizando um outro preço de uma outra operação, comparando os dois preços, só que o preço de comparação foi um preço utilizado numa operação de dois ou três anos depois. Tinha outras particularidades ali no caso, era uma operação com a China, então o contribuinte se defendeu ainda dizendo que tinha aspectos de dumping naquela operação de comparação, mas independente desses outros aspectos me parece tão óbvio que é impossível comparar dois preços com uma defasagem de tempo tão grande e a gente às vezes se surpreende com o óbvio. A Câmara, com muita correção aí no caso, afastou completamente esse critério maluco de pegar... de preços de comparabilidade com distância de tempo tão grande.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Eu quero fazer um comentário também.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Com a palavra o Ricardo.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Eu acho que realmente esse aspecto é importante, porque quem vê a notícia, dez a zero, é um placar dilatado, e no momento em que o Conselho está vivendo de bastante rigorismo pró-Fisco, surpreende um pouquinho. Eu acho que você colocou o ponto básico, porque existe uma Instrução Normativa, a 243, que permite adoção de preços de períodos distintos desde que haja ajustes da variação cambial, que evidentemente um simples ajuste cambial não representa a realidade porque os mercados variam ao longo do tempo. Nós já temos um sistema complicado que pratica a média do ano todo. Você pode ter praticado uma operação num período de baixo ou num período de alta, dependendo da sua operação, absolutamente dentro do mercado naquele dia e ficar fora da média anual. Então o sistema já é ruim. Agora, ainda admitir, como admite a IN, que não tem base legal, você pegar período posterior, ano posterior ou anterior, então isso é um absurdo. Agora essa decisão era uma decisão já dada pela Câmara de origem, o recurso era da Fazenda Nacional, agora eu acho que o ponto fundamental não é o enfrentamento da Instrução Normativa propriamente dita, embora esteja aí também dentro da decisão, mas é o fato em si que é escandaloso. Você pegar dois ou três anos, eu não me recordo agora exatamente, mas é um período realmente muito distante. Aí fica quase que inaceitável.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Muito bem, podemos passar à pauta então. O primeiro item é insegurança da jurisprudência administrativa e avaliações de risco. O Relator é o Ricardo.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Essa questão aí eu trouxe aqui para o nosso debate, até o Schoueri, quando eu pedi para colocar na pauta, o Schoueri me escreveu dizendo que achava que não era assunto para a Mesa de debate, que era mais um assunto para reunião de escritórios de advocacia. Ele tem lá a razão dele, nós aqui procuramos debater o direito em tese, mas também nós somos advogados, nós estamos atuando, acabamos de falar sobre um caso concreto e sempre o professor Ruy Barbosa destacava, é uma Mesa de casos. E o que eu sinto atualmente é o seguinte: por um lado, como advogados, nós temos que dar opiniões para suportar relatórios de auditoria, fechamentos e demonstrações financeiras sobre as possibilidades de resultados dos nossos processos, que são opiniões que têm uma responsabilidade muito grande, que conforme a opinião, ela vai impactar o balanço de um jeito ou de outro e isso tem múltiplas conseqüências. Imaginando uma sociedade de capital aberto, impacta, pode impactar até as cotações, como já houve casos aí de autos de infração muito grandes que desapareciam, às vezes até com todos os valores patrimoniais, têm autos de infração que são maiores que o patrimônio líquido, e nós sempre demos opinião, diga-se de passagem, que essas opiniões estão sendo cada vez mais exigidas com mais rigorismo. Hoje nós temos certos padrões, temos que enquadrar o caso nos padrões que os auditores exigem de avaliação do risco e nem sempre é muito fácil, porque os padrões são herméticos, as regras que os definem também não são claras, são muito vagas, e as variáveis de um processo são enormes. Então é muito difícil e não adianta você dizer: “Olha, eu acho que tem possibilidade de ganhar”. “Bom, mas quanto por cento? Mas é remota, é possível”, enfim, essas qualificações são terríveis.

A dificuldade que eu encontro agora, que eu tenho certeza que todos nós encontramos, é justamente que expectativa nós temos dos órgãos que vão julgar esses processos? Até alguns anos atrás nós tínhamos uma expectativa na área federal, uma expectativa muito boa no que diz respeito ao Conselho de Contribuintes, à Câmara Superior. Por serem órgãos técnicos, tinham uma composição bastante preparada, com experiência. Havia, apesar de evidentemente sempre existir pressão da Receita Federal, havia uma efetiva independência à liberdade de julgamentos e, também aqui, para não me estender para fora dos nossos limites, aqui em São Paulo, nós tínhamos o TIT, que era composto também por Juízes reconhecidamente competentes. Os dois órgãos sofreram um esvaziamento muito grande. O TIT de São Paulo começou antes até do Conselho, lá no Conselho começou pelo Segundo Conselho de Contribuintes e atualmente também o Primeiro Conselho. Quando eu falo esvaziamento, eu falo em dois aspectos ou duas razões de esvaziamento. A primeira se refere ao fato de  os órgãos públicos fazendários quererem assumir o controle e tendo realmente conseguido assumir o controle desses Tribunais Administrativos. O segundo é a pouca atenção, talvez não se encontre isso num TIT, mas se encontra muito no Conselho de Contribuintes, a pouca atenção dos órgãos sindicais da indústria e do comércio na indicação dos Conselheiros, onde existe uma série de razões que eu não vou comentar aqui, mas só apresentar o fato. Há, hoje, representantes dos contribuintes que não têm condições de estar lá no Conselho. Nós temos Conselheiros mais antigos que estão desanimados, querem sair, porque estão sentindo que não vale a pena o esforço. E nós temos um Regimento, baixado pelo Ministro da Fazenda, evidentemente preparado na Receita Federal e na Procuradoria da Fazenda Nacional, mas é Portaria do Ministro que proíbe a recondução depois de dois mandatos. Então quando a pessoa chega a ter alguma experiência, tem que ir embora e é substituído por algum outro.

Então são problemas que se acumulam. O resultado nós podemos sentir já. Vou abordar só o aspecto de qualidade, não o aspecto de parcialismo, porque também esse era um outro aspecto que havia no passado em que todos os Conselheiros, e acredito no que no TIT também, mas independentemente da origem ser da Receita, ser da indústria ou do comércio, com o tempo, com a experiência, com o passar das sessões passavam a ser julgadores independentes. Claro que sempre tem aquele que é mais pró-Fisco, mas pró-contribuinte, isso é uma questão pessoal, mas na média, na tônica, era de uma grande independência. Havia casos até que Conselheiros da Fazenda votavam pró-contribuinte e o inverso, então é uma questão realmente da qualidade dos debates e das pessoas que ocupavam esses postos de julgamento.

Hoje o que nós estamos vendo é uma radicalização em muitas, se não em quase todas as Câmaras, uma radicalização em que eu estou aqui para julgar para um lado ou para o outro lado. Há um medo também de julgar com independência, há um medo de retaliações administrativas e nós temos a história aí, eu não estou falando nada secreto, têm Ações Civis Públicas, enfim, tem uma série de coisas. O que mais me preocupa então é a qualidade, a qualidade que foi caindo em decorrência dessas circunstâncias todas que eu falei rapidamente. E aí você fica com aquela indagação: que língua nós estamos falando perante esses órgãos para nós podermos traduzir as expectativas nas avaliações de risco?

Outro dia eu estava defendendo um caso lá no Conselho e um Relator, era um Conselheiro bastante experiente, ele fez um relatório perfeito, fez um Voto de alto nível. A matéria tinha dois precedentes unânimes, de duas Câmaras, inclusive da Câmara que estava julgando, reputava portanto que a coisa estava bastante bem encaminhada. E aí o primeiro voto depois do Relator, “Eu vou abrir divergência”. Até causou um pouco de surpresa porque abrir divergência é uma coisa normal, claro. Acontece que esse que abriu divergência já tinha votado num outro caso a favor da posição do Relator. E o que se discutia era se sucessão universal envolvia alienação ou não. Toda a discussão centrava-se em torno de saber se um determinado ato jurídico, que era de incorporação, cisão com incorporação, se havia alienação ou sucessão universal, ou separar, identificar o que é a sucessão universal e o que é que é uma alienação. E a matéria estava colocada em termos absolutamente técnicos. Aí com essa abertura de divergências assim, “Bom, eu concordo que não é alienação, que é sucessão, mas eu nego provimento”. Bom, tudo bem, se tivesse uma razão para contestar o Voto... E aí mais adiante um outro disse: “Olha, eu queria seguir a divergência, mas eu não consigo justificar o meu Voto no outro processo”, quer dizer, eu quero seguir a divergência, mas eu preciso primeiro me justificar perante a [ininteligível] como é que eu votei no outro caso.

Eu não estou reclamando do que aconteceu. O que eu queria pontuar aqui é: qual é o inquérito, afinal de contas, que uma pessoa abre divergência ou vota a favor ou relata e o outro vota acompanhando ou não? Qual é a língua, qual é o fundamento que prevalece? Porque, quando você vai fazer uma defesa, você vai falar na nossa língua aqui, a língua do direito. Nós temos os fatos, aplicamos o direito e esperamos que o julgador pense da mesma forma, senão não adianta falar, porque se for um surdo e o outro mudo, não tem conversa. Ou se um fala só chinês e o outro só fala espanhol, também não dá conversa. E é mais ou menos isso, quer dizer, você vai com mais ou com menos possibilidade de sucesso, com mais ou menos fundamentos, mas tudo gira em torno de um denominador comum, deve ter um denominador comum de comunicação. Isso que eu não estou mais notando a existência. É isso que me levou a trazer esse assunto aqui.

Eu acho que nós somos um órgão aqui de pesquisa, de estudo, mas eu acho que nós temos um papel também, já não seria a primeira vez que nós fazemos uma manifestação pública aqui. Eu acho que nós devíamos fazer alguma manifestação, algum registro dessa situação, porque está virando um circo de doidos. Nós sabemos também das deficiências do Poder Judiciário e sabemos dos instrumentos burocráticos ou não burocráticos que o crédito público tem a seu favor, o crédito tributário tem a seu favor, com todas as pressões de falta de certidão, com todas as pressões conforme o processo de representação criminal, com a penhora que não é mais penhora de garantia, mas é penhora de execução, com o depósito que converte em renda imediatamente, com o contribuinte que, quando faz compensação para receber, ele não vai receber nunca ou pelo menos num prazo razoável, então quando ele faz compensação, a compensação não é homologada. Aí ele começa tudo de novo, porque aí ele tem que se defender perante esses mesmos órgãos. Então como é que fica, afinal? Porque nós ficamos aqui discutindo Direito Tributário, na semana que vem já vamos discutir a Portaria 222, vamos ter outra Mesa de debate de leading case. Temos um caso como comum a esse aqui, que acabou de ser noticiado, mas é um caso que nós estamos verificando que não dava para ser diferente, o fato não comportava um julgamento diferente. De modo que também nessa mesma sessão aqui da Câmara Superior houve um outro julgamento que foi muito noticiado nos jornais, a operação “casa e descasa”, em que o julgamento simplesmente foi... não houve nenhum conteúdo técnico, nenhum conteúdo jurídico em debate. Foi um acho ou eu não acho que esse documento revela a intenção das partes, quer dizer, foi um julgamento só sobre o fato mesmo e o valor de uma certa diligência que se entendia que precisava ter sido praticada e não foi. Agora isso dá muita insegurança. Esse é o ponto que eu queria trazer aqui.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Noriaki. Quem mais pediu? Alexandre. Alguém levantou a mão aí no fundo?

Sr. Noriaki Nélson Suguimoto: Eu acho, Ricardo, que esse assunto é realmente muito pertinente, porque nós, como advogados, devemos nos preocupar com os problemas das atividades, problema social e econômico do país.

Eu queria retornar ao problema de que os nossos representantes, que vão ao Conselho de Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas são, em parte, mal preparados e mal qualificados para exercer a função. Enquanto a Receita Federal, o pessoal da Receita  é remunerado, o pessoal, a não ser no TIT,  é, vamos dizer, mal remunerado. E outra coisa: existe uma determinação da Receita Federal em fazer reuniões, em discutir os problemas mais relevantes para uma tomada de posição dos seus membros, enquanto os julgadores dos contribuintes trabalham, no geral, isoladamente.

Vamos agora à parte da Justiça Federal. Eu participei uma vez para ouvir, numa sessão de julgamento do TRF, em que em duas horas e meia julgaram quase duzentos processos. Um dos processos que eu fui acompanhar era um processo diferente, não era pacote. A decisão foi Súmula 10, improvido. Só isso, entendeu? Uma pessoa fez sustentação oral e etc., mas não adianta fazer sustentação oral porque é tudo preparado. Então essa sessão de julgamento é somente para convalidar novamente as decisões. Agora, julgar duzentos processos em pacote ,em duas horas e meia, por acúmulo de serviço, eu não sei se isso faz justiça.

Outro dia eu fui convidado para uma palestra do Ministro aposentado do STJ, José Delgado, onde ele disse que existe mais ou menos trinta casos de divergências entre os Ministros, que a maioria dos Ministros, alguns deles, conhecem a matéria, e que muito deles vão para lá sem ter a qualificação adequada para poder exercer a função para que foi nomeado.

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Noriaki Nélson Suguimoto: Eu estou só repetindo o posicionamento do Ministro, do Ministro aposentado.

Nessa reunião, nessa apresentação, um advogado de um escritório de renome citou uma situação que é o problema dos relatórios de auditoria, que tinha um processo dele transitado em julgado no STJ e por pressão de uma incorporação ele acabou dando um parecer favorável porque já estava transitado em julgado. Foi feita a operação e, posteriormente, a Fazenda entrou com uma rescisória. A empresa que se julgou prejudicada entrou com um processo nos Estados Unidos contra o Advogado. Então isso tudo causa insegurança jurídica para o cliente e também para o advogado, conseqüentemente. Mais ou menos eu gostaria de relatar só para conhecimento do que se está acontecendo por aí. Obrigado.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Alexandre.

Sr. Alexandre: Alexandre [interrupção no áudio] [risos]. O que se coloca é o seguinte, a tecnia das decisões. Tem um caso, eu estive no IDEP semana passada, num Congresso, e o exemplo parte lá do Supremo Tribunal Federal da tecnia. Quando ele julgou a questão dos cinco ou dez anos da contribuição previdenciária, ele modulou para dizer: “Olha, os honestos não podem repetir; os honestos que pagaram não vão repetir”. Só que a decisão do Ministro foi dada no controle difuso, no recurso extraordinário, e quando a lei que permite a modulação diz que tem que ser numa ADIN ou no mais, se fosse se entender, numa ADC, mas, fazendo uma interpretação extensiva, nunca num recurso de controle difuso, quer dizer, rasga-se a lei, o próprio Supremo Tribunal diz que a lei não vale, a lei que dá o poder para ele, aí fala-se: “Ah, vai se reclamar para o bispo”. São coisas que são de tecnia. Então deveria se levar a questão, se a lei não permite aquele tipo de modulação, quando a OAB impetra uma Ação Direta, a ação é julgada extinta para exatamente ver se tem o efeito modulador, quer dizer, são dois pesos e duas medidas e que levam a toda essa insegurança.

No caso de compensação, até trazendo  um caso pessoal para o Dr. Ricardo, a empresa compensou, não foi homologado, está nem julgado na DRJ, ou seja, nem impugnou, nem fez o caso de manifestação de inconformidade, ainda está na impugnação, e como a empresa compensou utilizando a SELIC, obviamente que os créditos... a própria lei permite, o Procurador... é... foi executada, na exceção de pré-executividade, porque o título, a inscrição da dívida ativa é irregular, ela é nula, tem um recurso administrativo pendente com efeito suspensivo. A dívida não pode ser inscrita, tem que ter o livro tal, folha tal, dia tal. Naquele dia não podia ser inscrita a dívida ativa. E o Procurador vem e diz na defesa: “Não, mas o valor não é exato. Apesar do processo administrativo estar lá, ter recurso pendente, eu reconheço, o valor não é exato”, ou seja, não é isso que está se discutindo no Conselho? Vai para o Conselho, vamos ver se foi feito compensação, quer dizer, a própria Procuradoria vem e diz: “Olha, eu executei mesmo, não importa, eu estou arbitrariamente executando” e o Juiz diz: “É questão de embargos”, quer dizer, coisas que se a execução, se o título é nulo, não é questão de embargos. Então falta técnica e o contribuinte fica nesse cipoal, então o cliente fica: “E aí? Poxa, mas...” Já tive outros em casos em que a Receita já até reconheceu a DRJ se não determinasse a suspensão do crédito, uma execução enorme, mas está pendente.

Aí eu venho à seguinte questão que o Dr. Ricardo trouxe e que eu coloco a tecnia. Se a Lei do Advogado e o Estatuto, o Código de Ética diz que o Advogado não pode antecipar resultado, eu fico extremamente indignado quando a gente é obrigado, por questões de mercado, a dar opinião sobre o resultado da demanda. Como o advogado pode infringir a ética para atender ao mercado, quer dizer, a OAB também deveria se insurgir contra isso. Se o contador, se o auditor quer dar a sua opinião, se é provável ou não, é problema do auditor. Agora o advogado tem que dizer para o auditor “Eu acho que nós vamos ganhar”, é contra a ética, está lá no Código de Ética, não pode o advogado antecipar resultado. Está escrito, é literal, quer dizer, eu fico... é isso que está acontecendo, a gente fica só com a tecnia, como o Dr. Ricardo disse, eu acho, eu vou fazer, é isso que está valendo, é o que eu entendo. A Procuradoria usa da sua força, que a certidão da dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez, e a gente fica nisto, quer dizer, vai lá no Supremo, o Supremo Tribunal Federal fala: “Não, nesse caso aqui a lei não vale, porque eu tenho o poder, eu vou exercer o poder”, quer dizer, nós estamos diante da ditadura do Judiciário, dessa forma nós vamos caminhar para a ditadura do Judiciário, de onze homens mandando em tudo no Brasil. Isso que a gente precisa também ficar atento. Era a minha opinião.

Sr. Allan Moraes: Eu gostaria de falar também.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Pois não.

Sr. Allan Moraes: Bom dia. Eu gostaria na verdade só de manifestar o meu apoio à idéia do Ricardo de se produzir uma manifestação pública, talvez, do Instituto, tecendo aí essas críticas ao que vem acontecendo em relação ao Conselho de Contribuintes, só lembrando que juntamente com essa crítica a gente deve também tecer elogios ao órgão, uma vez que num passado recente já tivemos aí projetos para extinguir o Conselho de Contribuintes e aí a emenda ficaria pior que o soneto, ou seja, eu temo de a gente só fazer críticas, simplesmente dar armas para  aqueles que tenham intenção de extinguir o Conselho.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Você quer falar, Iromi?

Sr. Iromi Higushi: Bom, eu acho, por exemplo, tem uma jurisprudência do Conselho de Contribuinte que já vem... eu acho que é tão absurda que agora está mudando, algumas sem base exatamente na lei, pois no caso de compensação de prejuízos fiscais, têm inúmeras decisões do Conselho, porque as empresas, e coisas de milhões de compensação, que dizer, que a empresa desativada completamente, tem até... totalmente, tem cinqüenta milhões de prejuízo fiscal. Um dia ou dois dias antes, algum dia muda de nome, está aparecendo o nome com aquele que da incorporadora, e depois incorpora como se aquele que tivesse prejuízo, tivesse [ininteligível]. Olha, eu conheço inúmeras, mas isso é um absurdo, porque isso daí, quem está incorporando é aquela que tem rentabilidade. Aquele que tem prejuízo, que estava negativado, não está incorporando. Agora parece que está mudando um pouco. Eu acho que essa mudança, para mim, é necessária.

Outra mudança que está ocorrendo agora é em relação a essa operação “casa e descasa”. Esse daí eu acho que... eu não sei se tem base legal para mudar. Eu ia sugerir no meu livro, quer dizer, vários anos para... só com um artigo acabaria com essa operação, sabe? O problema é que coisa de milhões, milhões, a gente vê coisa de um bilhão, dois bilhões. Aquilo na realidade é uma alienação de participação societária, quer dizer que em dois, três dias, faz toda a operação e não paga nenhum centavo de imposto. Por isso que eu acho que em determinadas situações essa mudança de jurisprudência eu acho que é necessária.

Agora no caso, por exemplo, do STJ, o prazo de restituição de tributos foi até escandaloso. No fim social, por exemplo, teve até jurisprudências, mansas e pacíficas, têm centenas de decisões dizendo que como não tem ADIN, resolução do Senado, não está correndo prazo. Ora, o Supremo não pode decidir a ADIN sobre uma coisa que... lei que não está em vigor, e nem o Senado pode suspender uma lei que não está em vigor. Então, quer dizer, daqui cinqüenta anos ainda pode? Várias jurisprudências vêm mudando sobre essa questão de restituição, porque eu acho que no STJ também é a mesma coisa.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: João Francisco.

Sr. João Francisco Bianco: Olha, eu me sinto na obrigação de falar alguma coisa. Eu estava esperando a Tereza para ver se ela iria se manifestar aqui, mas eu me sinto na obrigação então de falar alguma coisa.

Olha, como vocês sabem eu sou Conselheiro agora, é uma experiência nova para mim, há poucos meses eu entrei no Conselho, e eu queria publicamente aqui dizer da minha satisfação de estar lá no Conselho. Eu tenho, eu não sei se é uma experiência meio limitada ou estrita da minha Câmara, mas eu tenho uma impressão um pouco diferente desse sentimento que o Ricardo está trazendo aqui. Como todo grupo de pessoas, o Conselho é formado por pessoas e as pessoas, às vezes elas erram e às vezes elas acertam. O meu sentimento é que na média, na média se faz justiça ali. É claro que às vezes a gente pode apreciar meio rapidamente um fato, a gente é premido pela circunstância, tem que votar ali na hora, não dá para ficar pedindo vista em todos os processos, então a gente tem que confiar muito naquilo que o Relator está dizendo, é bom quando o advogado vai lá e chama a atenção dos fatos porque isso é importante, realça aspectos que às vezes o Relator não quis realçar ou não julgou importante. Mas o meu sentimento é que na média se faz justiça. Na média, se pegarmos todos os processos, verificarmos um por um, pode ser que em alguns casos a gente julgou errado a favor do contribuinte e em outros casos nós julgamos errado contra o contribuinte. Mas eu acho que na média o nível dos julgamentos lá é bom.

Eu não sinto dos Conselheiros, dos representantes da Fazenda, um espírito contra o contribuinte, pelo contrário, tem um debate franco. Eu sinto que todo mundo ali, todo mundo está com o coração aberto e a mente aberta para ser convencido do contrário. Os nossos debates lá são muitos francos. Se há convencimento, ninguém tem dúvida lá em votar contra ou a favor.

Teve um caso grande, o Advogado foi lá, fez uma sustentação muito boa, um caso grande, o Conselheiro do meu lado, que era da Fazenda, um sujeito muito competente, muito respeitado, ele votou a favor. Eu votei contra o contribuinte. O Advogado ficou chateado ali, ficou bravo, saiu chutando a porta. Mas eu sinto que há um ambiente ali de muita franqueza, muita sinceridade. Eu não sinto assim... Agora eu também não vou negar que existam casos que os interesses são grandes de um lado, tanto de um lado quanto de outro, e que esses casos eu reputaria como fora da curva. Eu acho que na curva, na média, por ser um órgão composto por pessoas, eu acho... a minha experiência está sendo muito positiva lá. Era isso que eu queria trazer aqui.

Agora eu acho que com relação a essa questão da insegurança, eu não acho que a insegurança seja monopólio do Tribunal Administrativo. O próprio Judiciário hoje está transmitindo muita insegurança. Então eu não acho que lá no Conselho se tramita mais insegurança do que os Tribunais Judiciais  transmitem. Eu acho que isso é um problema que nós temos que lidar. Eu não sei se está piorando ou está melhorando, mas eu acho que está mais ou menos como sempre foi. Os Tribunais sempre reviram as suas posições, o STJ está sempre revendo a sua posição. Às vezes nós mesmos lá no Conselho, a gente revê posições. Às vezes tem um Conselheiro que fala: “Poxa, eu votei assim nesse sentido no passado, mas agora eu estou revendo a minha posição, eu acho que daqui para frente eu vou mudar”. O meu sentimento, ele é positivo, ele é muito favorável. Agora eu reconheço que existem casos fora da curva, como existem casos fora da curva também no Judiciário. Eu não acho que seja monopólio do Conselho não.

Agora eu também, eu já tinha comentado com o Ricardo, eu queria publicamente fazer... eu nem sei se eu devo fazer esse comentário publicamente, mas o fato é que a representação, vamos dizer assim, na média, a representação da Fazenda eu acho que é mais bem preparada, na média, do que a representação dos contribuintes, porque o sujeito da Fazenda que vai lá, ele vem com experiência, normalmente ele vem das delegacias de julgamento. Então ele já vem com uma certa experiência, uma amplitude de casos, um conhecimento vasto de todos os casos. E às vezes o Conselheiro do contribuinte que vai lá, ou ele é muito jovem, então ele não tem a experiência, não viu todos os casos, então, vamos dizer assim, a probabilidade do Conselheiro do contribuinte ser surpreendido com um caso novo, que ele nunca tinha visto, é muito maior do que o Conselheiro da Fazenda. Normalmente o Conselheiro da Fazenda já conhece, é difícil ele ser surpreendido com um caso novo. Tem Conselheiro do contribuinte lá que não, que é jovens, é inexperiente. Então você imagina você estar tendo que julgar, ir lá dar uma opinião sobre um assunto que você nunca viu e decidir ali na hora. Não é fácil, é difícil, é complicado. Então, na dúvida, na dúvida é contra o contribuinte, é contra. Na dúvida, se você está em dúvida, você está inseguro, você não sabe, deixa ele discutir no Judiciário. Eu acho que isso aí realmente...

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Ricardo com a palavra.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Em função da intervenção do Iromi e do João eu queria dizer o seguinte: primeiro que eu não estou defendendo nenhuma situação concreta, também não estou defendendo que a jurisprudência não possa ser alterada, se bem que um dos maiores bens da segurança jurídica é a estratificação da jurisprudência, a não ser que tenha havido mudança de lei ou que se prove um erro muito grande da jurisprudência anterior ou uma evolução muito grande no pensamento jurídico, que é possível.

Agora eu lembro do Sampaio, que nos abandonou, mas que freqüentou a Mesa aqui durante muito anos, que era especialista em Supremo, ele dizia sempre: “O Supremo não muda de decisão”. Era isso que dava segurança jurídica. Eu não sei se vocês lembram do Sampaio, quando tinha alguma coisa nova para o Supremo, ele falava assim: “O meu palpitômetro que o Supremo vai julgar assim” e o palpitômetro dele costumava funcionar. Por quê? Porque ele sabia, a língua era conhecida, então tudo leva a crer que será dito isto.

Então eu não estou defendendo que não se mude de opinião, nós mesmos mudamos de opinião, claro, nem que não existam erros humanos, claro que existem erros humanos. O que eu acho, eu concordo totalmente com o que você falou com relação à disparidade entre as duas representações e no que diz respeito à experiência, que aí é aquela primeira parte que eu falei, a responsabilidade dos órgãos sindicais da indústria e do comércio quanto à representação que indica. Você mesmo foi uma dificuldade enorme para ser indicado lá, está certo, ficou numa posição que não é justa para você e nem para o próprio Conselho de Contribuintes. Você sabe o que aconteceu, você sabe como foi difícil a indicação sua, que eu acho que não é porque é o nosso amigo que está aqui, mas nos últimos dez anos é a melhor indicação que o Conselho podia ter. E foi um perereco, estava cheio de Presidente de Câmara dizendo: “Põe ele numa lista tríplice que eu vou querer ele na minha Câmara”. E não entrava em lista tríplice, quando entrava, entrava como suplente, você é suplente. Então é lamentável. A figura do João Bianco é um reflexo disso, mas isso é um outro lado.

O que eu queria trazer aqui, Iromi, claro que o “casa e descasa” é uma coisa horrorosa e tudo, mas não é isso. O que eu queria dizer é: com base no que se julga que o “casa e descasa” é uma operação evasiva? Eu não estou dizendo que é evasiva ou que é elisiva. Qual é a base para nós debatermos e chegarmos a uma conclusão? Se for só eu cheiro, eu cheiro fraude e aí arrumo um fundamento ou falo qualquer coisa, como esse caso que eu citei também aqui, eu acho que a pessoa pode divergir, pode ter uma opinião, mas qual o fundamento? “Não, eu abro e ponto final. Não é alienação, não há alienação, mas eu mantenho a atuação do mesmo jeito”, quer dizer, isso que eu não posso deito aceitar, porque aí que papel nós fazemos, nós advogados, o que nós vamos dizer em defesa dos nossos casos? E como que nós vamos avaliar as possibilidades, porque nós temos que avaliar baseado numa convicção pessoal e aí também sim a jurisprudência é importante, a segurança dela, na tendência jurisprudencial. Agora do jeito que está fica complicado, as duas atividades ficam quase que inviabilizadas.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Marcela, por favor, com a palavra.

Sra. Marcela Vergna Barcellos Silveira: Bom, seguindo aí um pouco o que o João falou, eu queria relatar uma experiência que eu tenho tido também, porque recentemente eu ingressei no Conselho Municipal de Tributos aqui da Prefeitura do Município de São Paulo como Conselheira, também como representante dos contribuintes, e para mim tem sido, desde quando eu fui convidada e agora passei a atuar, eu tomei posse em julho, eu tenho percebido uma preocupação muito grande da Prefeitura do Município em formar um órgão que seja realmente qualificado, imparcial e que os representantes do contribuinte e da Procuradoria do Município possam atuar com imparcialidade e conhecimento dos processos que estão sendo julgados. E há uma novidade importante, eu acho, inclusive porque com relação à esfera municipal é um Tribunal Administrativo que praticamente há alguns anos atrás aí, eu me lembro que quando eu comecei a trabalhar na época da faculdade ainda, quando eu era estagiária e tal, era um Tribunal, era um órgão administrativo que praticamente não existia, ou pelo menos existia só formalmente, mas que não tinha efetividade prática, era aquela coisa: “Bom, mas isso é só para constar e etc.”. E a Prefeitura tem se preocupado muito sinceramente em preparar esses julgadores, os Conselheiros, tanto do lado do Município quando do lado dos contribuintes.

Agora seguindo isso que você falou com relação à preparação, o que eu percebo, até conversando com algumas pessoas que eu verifiquei lá, é que os Procuradores do Município e os fiscais que atuam nesse órgão, eles são obrigados a participar desses cursos e a fazer a formação, porque isso está dentro lá das funções que ele tem e, portanto, o Regimento os obriga a participar desses cursos, eles não podem escolher em não ir, enquanto que os Conselheiros dos Contribuintes não são obrigados, eles são convidados a participar dos cursos e participam na medida do que suas agendas profissionais outras permitem. Então aí eu acho que também entra uma questão da responsabilidade mesmo dos Conselheiros, eu não sei como isso funciona no Conselho de Contribuintes e do TIT, mas aqui na Prefeitura de São Paulo o que eu verifiquei lá, relativamente é recente isso, mas é que a Procuradoria e os fiscais muitas vezes acabam participando muito mais desses cursos de formação do que os representantes dos contribuintes. E aí fica esse risco mesmo de que eles acabem tendo mais conhecimento dos processos que são levados até lá do que esses Conselheiros que estão lá julgando, teoricamente, em princípio, são representantes das Associações de Contribuintes.

Agora eu acho que é um registro importante essa preocupação que a Prefeitura tem tido em formar mesmo essas pessoas, não se limitando a ter havido as indicações e se restringindo a isso. Então era só isso que eu queria colocar.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Ricardo.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Essa é uma boa notícia, que parece que está na contramão do que aconteceu no TIT, eu acho que essa é uma boa notícia.

De qualquer forma eu queria também deixar bem claro o seguinte: eu não acho que o João Bianco tenha que ir lá e votar para o contribuinte, se não vai empatar e todos os processos serão decididos pelo voto de desempate, a não ser quando faltar alguém. Eu não acho que ele tenha que votar para o contribuinte e nem que deva ao contrário, os representantes da Fazenda votar pela Fazenda. O que acontece, se eu posso dizer que o maravilhoso assim do órgão paritário é a junção de pessoas que vêm de origens profissionais distintas, por experiências distintas e que devem se juntar para formar uma sabedoria comum da maioria, que está lá debatendo, mas com absoluta imparcialidade, deixa de ser auditor fiscal, passa a ser julgador, deixa de ser advogado quando vai para lá, é julgador. Eu sei também que tem esse defeito inevitável que a maior parte dos representantes dos contribuintes são profissionais atuantes, ao passo que os da Fazenda passam a ter dedicação praticamente exclusiva ao órgão de julgamento. Agora eu não acho que tem que votar cada um para o seu lado, não é isso. Quando eu defendo uma melhor qualificação dos dois lados é para qualificar o órgão, é para que possa ser uma coisa boa como foi no passado, tanto o TIT quanto o Conselho de Contribuintes. Se a gente lembrar, só citando alguns nomes que passaram por lá, Alcides Jorge Costa, Paulo Bonilha, o Professor Ruy Barbosa Nogueira, Paulo de Barros Carvalho... Olha, eu vou parar aqui, foram membros desses órgãos em outras épocas. Então isso que seria bom se fosse. Ou mesmo pessoas que não tenham essa projeção e essas experiências, mas que pelo menos tenham conhecimento, ter um tempo para trabalhar também, porque se não tiver tempo não adianta nada, e ter liberdade para julgar. Agora eu vou insistir nisso: qual é o meio de comunicação? Porque se eu acho que é procedente o auto ou eu não acho, então é uma questão de achismo, cada um acha do seu jeito, e não precisa explicar o acho, eu acho. Agora eu acho que não pode continuar desse jeito. Usei a expressão acho de novo aqui, mas afirmo que não deve continuar desse jeito, porque se não fica um circo. Como o Marcela acabou de dizer, no passado era uma coisa formal, só para dizer que tem. Eu estou sentindo é um grande risco de só dizer que tem. Se nós vamos ao Judiciário, nós sabemos que quem julga não é o Juiz, não é o Ministro, é o Assessor, não é? O Juiz vai lá e lê o que o Assessor escreveu. Se você for um bom advogado, você não vai falar com o Ministro, vai falar com o Assessor. E alguém já falou aqui que não adianta fazer sustentação oral. Não adianta mesmo, nos Tribunais Judiciais não adianta. No Conselho de Contribuintes ainda adianta, eles ouvem, não sei se depois dão a devida atenção ou a esperada atenção, mas pelo menos tem isso. Agora no Judiciário é perder tempo.

Eu já tive uma experiência no STJ uma vez, uma divergência entre dois Ministros, cujos nomes não vou citar aqui, e um disse assim: “Não, eu não concordo com o fundamento de V. Exª. - falando ao Relator -, mas eu ouvi da tribuna o Advogado falar isto e se ele tiver pré-questionado eu vou negar provimento, que no caso era um recurso da Fazenda, eu vou negar provimento, mas por outro motivo”. Aí o Relator explicou: “Não, mas ele é recorrido, ele não tem que pré-questionar nada, pré-questionamento é na fase de admissibilidade, no juízo de admissibilidade. Superado esse juízo, a causa toda devolve ao Tribunal, inclusive está previsto no Regimento do STJ”. “Ah, mas eu vou pedir vista”. Pediu vista, voltou quinze dias depois, claro que a matéria estava sendo discutida desde a primeira... Simplesmente aí votou diferente do que ele falou, quer dizer, então para que adiantou lá o trabalho? Não acabou a história. Passa quinze dias a mesma Câmara, a mesma Turma, numa outra matéria praticamente igual, da mesma recorrente, inverteu o julgamento, cinco a zero pró, quer dizer, então é isso que eu digo, onde que nós estamos? Como é que dá para avaliar o risco numa situação como essa?

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Alexandre.

Sr. Alexandre: Dr. Ricardo, mas o que nos causa às vezes espécie é o seguinte: como o senhor disse os Relatores dos contribuintes são os advogados atuantes. Não seria o caso de tentar profissionalizar isso, ou seja, que eles tivessem uma remuneração, para não ser pro bono e não ter tempo de estudar e tal, se eles, claro, aceitassem o mandato de dois ou quatro anos e fossem remunerados à igualdade de um Delegado da Receita Federal, alguma coisa assim, que estimulasse até que bons profissionais quiseram adentrar, além, claro, dos que são indicados pelos sindicatos, tem todo um procedimento, mas não seria o caso, porque aí inclusive com a dedicação exclusiva poderia aumentar a quantidade de julgamentos, porque hoje o que dificulta é isso. Eu sei que os colegas que são advogados, que são Conselheiros, é difícil, é muito difícil, é uma coisa meio sobrenatural ter que ler aquelas montanhas de processos volumosos e em três dias julgar, depois passar o mês estudando, atuando e advogando. É uma coisa que eu vejo que seria... até no TIT também tem isto muito, e isso faz às vezes até a qualidade cair um pouco, porque as pessoas não têm tempo de se dedicar exclusivamente e fica meio... Aí chega no dia lá, quer dizer, se fosse uma coisa mais profissional eu creio que melhoraria a qualidade, estimularia, já que é para ter um órgão administrativo que julgue com imparcialidade, então vamos estimular essa qualidade, como também o lado dos profissionais que vão lá e que faz praticamente pro bono, quer dizer, é difícil, tem que ser só os altruístas.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Alexandre, no TIT os funcionários acumulam as funções da Receita Federal.

Sr. Alexandre: Então, Dr. Bonilha, eu estou falando dos membros dos contribuintes, que é paritário, então metade é bem remunerado e metade é mal remunerado. É isso que acontece.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: É que você fez uma equivalência aí que não é bem correta no TIT.

Sr. Alexandre: É uma idéia, porque lá no Conselheiro de Contribuintes não vai remunerar um membro igual ao auditor da Fazenda, tem que remunerar igual pelo menos com o Delegado da Receita.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Doutora Tereza, quer falar alguma coisa? Por favor.

Sra. Maria Tereza M. Lopes: Essa questão de remunerar os Conselheiros tem que ser vista sob vários aspectos. Se for remunerar os Conselheiros, a idéia é que eles trabalhem exclusivamente e aí a pergunta que se faz: a remuneração prevista no teto "X" vai trazer bons profissionais que já tenham uma remuneração maior que essa? Então a qualidade vai, no meu entender, ele vai o quê? Propiciar estudantes e não profissionais. Então eu entendo que--

Orador não identificado: [pronunciamento fora do microfone].

Sra. Maria Tereza M. Lopes: Não, eu particularmente sou contrária a essa idéia. Quanto à qualidade, isso vai muito de cada um, da responsabilidade de cada um. Não é porque ele tem uma pressão que ele vai fazer votos com qualidade. Claro, ele pode ser mais... A qualidade não, ele vai decidir com tal consciência daquilo que ele está decidindo. É isso.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Muito bem. Ricardo.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Só para dizer o seguinte: eu não sou contra a idéia de remuneração, nem de afastamento, que até a OAB exigiria, se houvesse remuneração, a OAB exigiria que suspendesse a atividade de advocatícia, já julgou isso no Conselho Federal, mas eu não sou contra isso não, eu acho que poderia ser uma medida, mas o problema eu acho que não está aí, até  porque o Conselho nunca remunerou e já passou por fases muito boas, e os Tribunais são remunerados e não produzem o que deveriam produzir. Então eu acho que é um problema estrutural, um problema cultural. Esse aspecto que eu queria trazer aqui, especialmente o abandono claro dos fundamentos dos princípios da lei do direito nesses julgamentos. O fato, claro que o fato é relevante, é o fato que está em julgamento, mas a impressão que o fato causa é que leva ao julgamento. Como se fossem leigos. Se você pegasse dez médicos e pusesse lá na Câmara Superior para julgar o caso que foi noticiado aqui o resultado seria igual, entendeu, mas o problema é: quando o fato exige uma interpretação jurídica, quando o que está sendo debatido é a tese jurídica, é o direito aplicável, aí não tem achismo. O Gerd está pedindo a palavra.

Sr. Gerd Willi Rothmann: [pronunciamento fora do microfone]1:04:28

Sra. Maria Tereza M. Lopes: Só fazer novamente uma observação. Isso tem me preocupado já há algum tempo. Há processos bem feitos e processos horríveis, tanto pela parte dos contribuintes, que eles alegam, mas não provam nada, e há também decisões da DRJ que também pecam pela sua eficiência. Agora o direito às vezes de compensação, eu tenho visto uma boa parte em que o contribuinte alega o direito, mas não traz, não traz planilha, não demonstra como é que ele atualizou, se deu até a oportunidade para ele apresentar provas. Chega no Conselho, se faz o quê? Nada, se nega. Então é um problema que preocupa. Ele pode até ter créditos, ele pode ter o direito, mas a instrução do processo é inadequada. E aqui é culpa sim do advogado que está instruindo o contribuinte. Não é nem o contribuinte. É o advogado, é o contador que não fornece planilhas. E aí? Isso me preocupa, me preocupa e eu, particularmente, eu acho que enquanto não mudar a situação da instrução desde o começo vai continuar isso. Então se vê divergências, uns onde se dá provimento, outros que não se dá provimento, é dependendo de caso a caso, com as características que cada processo envolve. É isso.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Sem nenhuma dúvida, Maria Tereza, isso é claro, e eu vou me permitir citar o nome da pessoa. O Antônio da Silva Cabral, que tem um livro sobre Processo Administrativo, quando era o Presidente da Terceira Câmara do Primeiro Conselho, um dia eu fui entregar um memorial, alguma coisa do tipo assim, ele falou: “Mariz, às vezes eu fico com dó do contribuinte. Eu estou vendo que ele tem o direito, mas o advogado não está requerendo o que deveria requerer, não fez o que devia fazer e eu não estou posso fazer nada”. Isso realmente acontece.

Agora o que eu espero, eu acho que todos nós deveríamos esperar, eu acredito que esperemos, é que o Tribunal esteja preparado para ele saber quando não pode dar provimento, que a prova não foi feita. E, especialmente, entender e saber do direito a ser aplicado e aplicá-lo devidamente. É neste particular que eu acho que está havendo um grande problema.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Muito bem. Eu também não vou falar nada porque já falei muito, também tenho muitas preocupações com o que está acontecendo no Tribunal de Impostos e Taxas, mas também, portanto, eu reitero algumas das preocupações do Ricardo, mas o que me parece importante salientar é que, anulando-se o julgamento administrativo, quer dizer, se há uma pressão para anular, desmoralizar, restringir, o que é que sobra para o Estado? Não vamos pensar no contribuinte, mas para o Estado. Só a Justiça. E a Justiça é demorada, como nós sabemos, é lenta e, portanto, como é que vai ficar a decisão das causas, que é extremamente cara para o Estado? Exatamente  a Justiça administrativa tem esse aspecto muito importante, ela é mais rápida e mais barata, muito mais barata, quer dizer, será que o Estado não vê que ele está dando um tiro no pé, quer dizer, os nossos administradores, políticos, não percebem isto? O certo seria aprimorar e dar maiores condições e autonomia para a Justiça Administrativa. Parece-me evidente isso. E que o Estado deva ali na lide administrativa exercer os seus direitos, ter bons Procuradores, tudo bem, mas o que não me parece importante é a pressão, que eu considero abusiva, no sentido de obter resultados fora essa atuação direta que seria o fair play, o Professor Ruy Barbosa Nogueira dizia isso, o fair play, o jogo limpo, então o jogo da discussão, da argumentação e do convencimento, quer dizer, se o Fisco tem teses que merecem ser acolhidas, elas serão acolhidas. Aí não é um problema de pressão sobre pessoas ou julgamentos.

E no plano humano nós temos o que o João falou, são pessoas, o grupo está sujeito a erros, dúvidas, insegurança, uma certa insegurança permanente nesse sentido, mas se o jogo for um pouco mais limpo, Ricardo, aí a coisa muda, que é o fair play, quer dizer, agora se a administração vale-se da sua posição para pressionar, aí a coisa também fica insuportável e fora dos padrões do direito, que deve ser a primeira coisa a ser preservada pelo Estado, o direito, nada mais do que isso. Mara.

Sra. Mara: Eu gostaria só de dar um depoimento aí pessoal. Eu acho que embora eu TIT hoje em dia não seja o TIT de antigamente e nós encontremos, vamos dizer assim, várias dificuldades e a gente sente na pele a pressão que existe, principalmente em cima do pessoal que é da representação, que é o pessoal da Fazenda, eu acho que também cabe ao advogado que milita na área assessorar um pouco melhor o cliente e perceber que aquele Tribunal Administrativo é um Tribunal ainda muito melhor do que o Judiciário, porque eu tenho percebido, principalmente nos julgamentos que acontecem, pelo menos na minha Câmara, que eu tenho notado, que quando o advogado vai fazer a sustentação, ele faz toda a diferença. Por outro lado, se dá oportunidade para o contribuinte de juntar provas até o último segundo, coisa que não é feita no Judiciário. Ele tem muito mais facilidade de conversar com os Relatores, de expor o caso, do que ele faz hoje num Judiciário, quer dizer, hoje o acesso que se tem ao Judiciário, a um Juiz de Direito, é muito restrito, porque o juiz tem medo de conversar com o advogado, ele não olha para a cara, não dá a menor pelota, e no Tribunal eu tenho visto que muitas vezes uma sustentação oral reverte o julgamento. Eu tenho visto casos, inclusive, que o próprio contribuinte vai sustentar, ele muitas vezes vai lá dizendo: “Olha, aconteceu isso”, quer dizer, ele até expõe a situação pessoal dele, e isso sensibiliza, porque o que nós estamos buscando no julgamento, pelo menos na parte do contribuinte, dos julgadores do contribuinte, é uma justiça fiscal, quer dizer, nós temos utilizado o art. 527-A do Regulamento com muita freqüência, ou seja, esse artigo permite que se mitiguem as multas que são aplicadas quando é caso só de aplicação de multa.

Então, embora exista infração, embora a gente perceba que realmente o contribuinte fez algum procedimento errado, muitas multas de valor vultuoso são relevadas ou são mitigadas porque nós estamos percebendo que aquilo, embora vamos dizer assim o contribuinte possa até ter sido mal assessorado, mas se existe a presença do advogado lá ou do próprio contribuinte, isso é muito importante. Então eu tenho chamado a atenção até de colegas de dizer: “Ah não, entrega memoriais ou qualquer coisa assim”, que é muito importante também a participação para reforçar esse Tribunal Administrativo, porque muitas vezes a gente não pode fazer muita coisa, porque ou o advogado instruiu mal... Eu vejo que muitas vezes a gente pergunta para ele: “Mas existe prova de pagamento?” E o advogado não juntou a prova de pagamento. Então se diz assim: “Olha, solicita prazo para juntar a prova de pagamento e nós concedemos”. É totalmente, vamos dizer assim, arbitrário, mas nós estamos tentando fazer alguma coisa para levar um pouco mais de justiça fiscal, e nisso cabe muito o papel do advogado de ir lá e tomar conta do processo, porque muitas vezes aquilo lá é olhado também, quer dizer, a gente não vê um bom acompanhamento do profissional.

Eu acho que a esfera administrativa, o Tribunal Administrativo, ainda é muito importante para o contribuinte e ainda é o foro onde ele consegue muito mais coisas e muito mais resultados, embora deficiente, embora tenha todas os problemas que têm, que a gente sabe, a gente sofre na pele as conseqüências, vamos dizer assim, de cancelar um auto, vamos dizer assim, de expressão, porque as coisas que a gente vê que os representantes falam para a gente, qual é o valor do auto, não é, “Ah não, esse tudo bem, esse passa, porque o valor é pequeno” “Ah não, essa multa tudo bem, porque são cinqüenta mil reais, isso daí é pouca coisa”, quer dizer, embora exista tudo isso ainda é um foro onde o contribuinte pode ser ouvido, com raras exceções, mas ainda é uma área onde a gente discute melhor o direito do que o Judiciário.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Professor Gerd.

Sr. Gerd Willi Rothmann: Muito bem, eu concordo plenamente com o que a Mara acaba de dizer e lembro o Professor Ruy Barbosa Nogueira, que o Paulo acaba de referir também, ele considerava a “justiça” administrativa como um filtro, porque a tributação é um procedimento de massa e quem realmente está mais perto dos fatos é a administração fiscal. Então a rigor ela está sob esse aspecto muito mais preparada do que qualquer Tribunal judicial propriamente dito. E os velhos romanos, a preocupação sua vem dos velhos romanos, [ininteligível], quer dizer, se eu não dou os fatos como alguém vai dizer o direito? Então realmente a elucidação dos fatos é de uma importância enorme e ninguém melhor do que exatamente a administração pública, a administração fiscal para dizer sobre isso.

Eu tive duas experiências muito interessantes, que também confirmam o que você acaba de dizer. Eu fui convidado a dar uma palestra no aniversário do TIT sobre um tema muito delicado, Planejamento Fiscal. Podem imaginar. O que eu observei nas conversas e tudo? Observei uma preocupação dos representantes da Fazenda de realmente se instruir, de aprender, ter escola. Eu falei com um ex-aluno de pós-graduação que passou dois anos nos Estados Unidos para examinar exatamente métodos da administração com o uso da informática e etc., então eu encontrei um ambiente muito positivo, muito realmente construtivo e no sentido que, inclusive na Alemanha, eu cito a Alemanha por motivos óbvios, sotaque e coisa, mas não é só isso, porque na Alemanha a administração fiscal tem uma competência muito maior do que no Brasil. Por exemplo, ela mesma se encarrega do processo penal, ela mesma faz a exclusão fiscal. Vejam bem, temas bastante discutidos aqui ultimamente. Então tem uma importância muito grande. E lá também eles encontraram esse problema, de uma situação de confronto, Fisco contra Contribuinte. E hoje na doutrina uma grande preocupação exatamente é no seguinte título: Do confronto à cooperação, ou seja, a finalidade é o bem comum, o Estado é um "mal necessário", ou seja, nós temos que cooperar nessa tarefa. Então eu acho muito positivo e nós podemos colher alguns elementos como eles resolvem esse ponto.

E o contraponto que eu acho que confirma exatamente o que acabo de falar foi uma palestra num curso da EMAC(F), que é a Escola dos Magistrados, exatamente do Magistrados Federais. Foi um curso sobre Direito Penal e eu fui falar sobre outro tema muito delicado e que tem uma certa relação com o planejamento fiscal, que são os crimes contra a ordem tributária. Aliás, foi muito interessante, porque no programa colocaram Crimes contra o Sistema Tributário. Então de início eu agradeci a compreensão, que eles perceberam que não existe ordem tributária no Brasil. Mas, de qualquer maneira, então falando dessa desordem tributária, eu percebi, e também nas conversas, que os Juízes presentes, majoritariamente, tem uma atitude pró-Fisco, in dubio pró-Fisco e não se atualizam. Poucos são aqueles que realmente se atualizam, que procuram encontrar posições mais fundamentadas, com fundamentos mais sólidos na legislação, no direito, na jurisprudência e etc.

Então realmente eu considero, diante de tudo isso, eu considero o fortalecimento das instâncias administrativas da maior importância e eu acho que cabe a nós, como Instituto, ou como gosto de dizer enquanto Instituto, cabe a nós como Instituto, não como advogados ou professores, mas como Instituto, colaborar nisso e mostrar caminhos, exatamente isso, e não perder o ânimo porque se não realmente...

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Muito bem. Ainda sobre o mesmo assunto, Noriaki.

Sr. Noriaki Nélson Suguimoto: Só para acrescentar. Aqui nós temos três pessoas, dois participando do Conselho de Contribuinte e a Mara no TIT, e tem o do Conselho Municipal. Verificamos que são pessoas competentes e, no caso do Bianco, o Bianco citou inclusive a dificuldade para se conseguir a sua nomeação, é uma pessoa realmente de capacidade e tudo. A gente verifica o seguinte: no caso do TIT, eu tenho conhecimento de um amigo meu que foi nomeado no TIT e ele é da área de recursos humanos, de tributário ele é zero. É claro que politicamente ele trabalha muito bem.

Então o questionamento a gente tem que começar pelo seguinte: os Tribunais são um setor muito importante para os contribuintes, como nós citamos aqui, e a nomeação de nossos Juízes para lá como é feito? Politicamente, é feito muito politicamente. Então é a responsabilidade de quem nomeia, porque eu acredito que não deve ter nem curriculum de qualificação, se a pessoa está qualificada para exercer essa função, e é uma função de muita responsabilidade que nós vimos. Então a gente deve começar por aí também, do homem que vai ser encaminhado para julgar os nossos processos, que tipo de julgadores são esses. Se nós tivermos julgadores competentes, gabaritados e qualificados, já é meio caminho andado.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Muito bem. João Francisco tem um tema, você poderia apenas anunciar, que nós já estamos com o tempo mais ou menos curto, para todos, na próxima reunião, você já põe em pauta.

Sr. João Francisco Bianco: Eu vou colocar em pauta então para a outra semana, só lembrando para quem chegou atrasado que na semana que vem nós vamos ter a palestra do representante da Receita Federal que vai falar sobre a Portaria 222, de preço de transferência. É o Henrique Maluf, vai ser na semana que vem lá na faculdade.

Então para a outra semana eu só queria comentar e eventualmente discutir uma resposta à consulta aqui do Município sobre a incidência de ISS na exportação de serviço. Foi uma corretora que fez uma consulta, foi respondida a consulta, aliás, está muito bem... quer dizer, está bem fundamenta, está explicada, a gente pode concordar ou discordar, mas está fundamentada, examinou bem os fatos, e o interessante é que a corretora, ela desenvolve três tipos de atividade, são três serviços, e o parecerista aqui, ele examinou cada um, disse nesse aqui tem incidência, nesse é exportação, nesse não é exportação, tem incidência então, esse é exportação, não tem incidência. Então ele foi bem criterioso aqui na análise dos fatos, eu acho interessante a gente comentar.

Eu vou colocar no site.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Muito bem. Alguém tem mais algum assunto? Ah, você tinha também. Então rapidinho, para não...

Sr. Alexandre: a questão é a seguinte: as concessionárias de veículos têm por rotina receberem bonificações e bônus das suas montadoras, e o Conselho de Contribuintes tem uma posição divergente que hora entende que isso é uma receita operacional, e eu já encontrei que não para a concessionária, mas em outros casos que bônus e bonificações é receita financeira. Indo lá no lessico, no De Plácido, o que é bônus e bonificações? É uma gratificação, é um prêmio, não é venda. E algumas montadoras inclusive dão os bônus com desconto na nota do veículo comprado. Isso aí, evidentemente que quando ele vende o veículo com preço maior, isso se torna uma receita ao faturamento. Obviamente que aí há a tributação do PIS/COFINS, veio na nota. Só que a maioria ou faz como um ingresso de receita na conta da concessionária, diretamente, ou agora até em planos de capitalização, está até em moda agora capitalizar e tal.

Então aí analisando, se receita financeira for, aí nós entramos no Decreto do Lula, alíquota zero, ou seja, não há incidência de PIS/COFINS porque é alíquota zero. Então a questões é essa.

Eu, do ponto de vista do conceito, se eu for no conceito gramatical do que é bônus e bonificação e sendo atrelado a uma performance que não está atrelada... é claro que é em decorrência da atividade da concessionária, mas é um bônus, porque eu consegui vender mais veículos, porque eu sou mais eficiente, eu tenho um plano, pessoal mais capacitado, é todo um conjunto, então eu ganho um bônus. Esse bônus não é receita operacional, é um bônus. Está lá, é gramatical, eu não posso transformar esse bônus em receita operacional. Ele foi fruto de uma gratidão ou de uma performance. Isso é direito, por isso que eu estou trazendo à discussão. Eu, se eu ver o conceito gramatical de bônus e bonificações é isto, e as decisões do STJ dizem que no caso do ICMS e do IPI bônus e bonificações não estão atrelados, não têm incidência tributária. Então tem toda uma construção.

Então se for receita financeira e não receita operacional, eu teria alíquota zero. É essa a discussão que eu queria trazer para ouvir a opinião dos demais membros. Obrigado.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Ricardo.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Se eu entendi, se trata de bônus relativo à quantidade de operações, de negócios.

Sr. Alexandre: É uma maneira que tem para capitalizar.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Não, não, a maneira de pagamento, se faz um cheque, se dá um desconto no próximo negócio, a maneira de pagar é irrelevante. A origem do crédito, pelo que eu entendi, pelo que eu estou pensando que seja, é o desempenho do concessionário. Então ganha o bônus, talvez o nome não seja o melhor, eu não sei, mas também tem participações de dirigentes nos resultados que são chamados de bônus, mas isso não vai definir, não é uma palavra que vai definir a natureza jurídica.

Se for realmente um prêmio, bônus, seja o que quiser, de desempenho, definitivamente não tem nada com receita financeira, porque a receita financeira está atrelada ao valor do dinheiro, ao custo do dinheiro, ao tempo que se leva para pagar ou para receber. Então não é de forma nenhuma. Existem certos descontos que são financeiros. Se o cara antecipar o pagamento e teve um desconto, essa é uma receita financeira, porque está atrelada ao pagamento, ao prazo de pagamento.

Agora se eu entendi bem, também não acho que isso daí seja uma liberalidade, eu estou dando por uma gratidão, porque se não vai criar um problema enorme de responsabilidade da empresa de dar por gratidão para alguém sem nenhuma razão e vai ter um problema de indedutibilidade da despesa no Imposto de Renda. Eu acho que isso é um plano de incentivo às vendas, faz parte do marketing da empresa, e isso é uma despesa de venda para quem paga e é uma receita operacional sim de quem recebe, porque ele tem um desempenho bom e recebe por ter prestado, não é que ele ganhou de graça. Ele só recebe porque ele atingiu metas, ele prestou, o que ele está recebendo é a contraprestação do que ele prestou antes.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Teve mais eficiência.

Sr. Ricardo Mariz de Oliveira: Então eu acho que é receita operacional, não vejo como não ser. Eu não acho que faz parte do preço de venda, mas de qualquer forma é uma receita operacional.

Sr. Noriaki Nélson Suguimoto: [pronunciamento fora do microfone].

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Rapidamente sim, porque temos três minutos.

Sr. Noriaki Nélson Suguimoto: É o seguinte, eu advogo para concessionária de veículos e esse problema me preocupa pelo seguinte: esse valor que é pago como bônus está atrelado à venda. Se eu vendi um produto "X", eu tenho um valor "X"; se eu vendi um produto "X", eu tenho um valor "X".

Então o questionamento é o seguinte: isso daí é um adicional do preço que a fábrica deveria incluir no preço dela e ela paga como bônus, tá? Então esse problema me preocupa. Pelo que eu sei das distribuidoras, eu fui verificar, é isso, isso está atrelado. Esse bônus, na verdade, é um diferencial de preço que a Ford paga por fora ou o negócio é considerado comissão, quer dizer, não por fora, fora do valor da nota, certo? Então isso seria comissão ou seria o adicional do preço que ela está desvirtuando esse valor. Isso sempre me preocupou junto às distribuidoras com quem eu estive advogando. É isso.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Iromi.

Sr. Iromi Higushi: Esse problema de montadora para concessionária, a maior parte não é bônus não, é que é enganação da publicidade, na propaganda [risos]. É que as concessionárias falam que vendem a sessenta meses e juros zero, mas acontece que a montadora, eles repõem o diferencial de custo. Isso é o que está acontecendo com todas as montadoras. Isso daí... Aquele que é juro zero, isso daí é pura enganação, porque o preço está alto e depois as montadoras estão ressarcindo a diferença.

Orador não identificado: São juros?

Sr. Noriaki Nélson Suguimoto: Claro.

Orador não identificado: Mas aí é receita financeira.

Sr. Presidente Paulo Celso B. Bonilha: Mas o juro é do outro, quem está pagando o juro é o comprador, não é a concessionária; ela é credora dos juros.

Muito bem, meus caros. Então a próxima reunião, dia 6 de novembro, no Auditório 11 de Agosto, da Faculdade de Direito, onde nós trataremos então do tema do Imposto de Renda com o representante da Receita Federal.

Muito obrigado pela presença, um bom dia para todos.

 

FIM

Eu, Paulo S. Torres,  estenotipista, declaro que este documento, segundo minhas maiores habilidades, é fiel ao áudio fornecido