ATAS
DE REUNIÕES - 2006
ATA
DA REUNIÃO DE 7.12.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1128ª
Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário
do IBDT sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. No pequeno expediente
foi anunciada a entrega do título de associado honorário ao Prof.
Paulo de Barros Carvalho. Em seguida foi retomado o tema do preço de transferência
no pagamento de royalties. Após foi discutida a questão da alíquota
regressiva do IOF, em face da conversão de empréstimo em investimento.
Também foi discutido o problema do excesso de decisões do TIT em
que são mantidas as autuações. Afinal, com a presença
do Prof. Paulo de Barros Carvalho, foi-lhe conferido o título. Eu, Fernando
Zilveti, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São Paulo,
7 de dezembro de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 30.11.2006
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1127ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Como primeiro assunto em discussão, foi discutida
a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS em operação
de importação de mercadoria feita através do Uruguai com
a intermediação de empresas trading. Em seguida foram discutidos
os efeitos do despacho "cite - se" nas execuções fiscais,
especialmente no que diz respeito à interrupção da prescrição
da ação de cobrança. Após foi discutida a possibilidade
de as normas que regulam o pagamento de royalties a beneficiário no exterior
estarem submetidas às regras de preço de transferência. Eu,
João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 30 de novembro de 2006. ATA DA REUNIÃO DE
23.11.2006 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1126ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. No pequeno expediente foi registrada
a formalização de Acórdão do 1º Conselho de Contribuintes
(AC nº 101-95.802) tratando sobre a tributação de lucros no
exterior, em caso de aplicação do tratado firmado entre Brasil e
Espanha para evitar a dupla tributação. O assunto ficou pendente
para ser discutido também nas próximas reuniões. Após
foi discutida a dedutibilidade imediata de créditos de ICMS acumulados
e não aproveitados em função da empresa ser exportadora.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 23 de novembro de 2006. Em tempo: foi noticiada a publicação
do volume 20 da Revista Direito Tributário Atual do IBDT. ATA
DA REUNIÃO DE 16.11.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1125ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrada decisão
de primeira instância com liminar, afastando a possibilidade de a Fazenda
do Estado de São Paulo proceder ao protesto de certidões de dívida
ativa tributária. O processo foi proposto pela Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo e a decisão foi proferida
pelo Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública (Proc. nº
1961/2006). Também foi registrada a decisão do STJ no RESP 642678-RS
no sentido de que o adequado tratamento tributário do ato cooperativo,
previsto no art. 146 da CF, depende de lei complementar para ser aplicado. Após
foi discutida recente decisão do 1º Conselho de Contribuintes sobre
o enquadramento dos pagamentos feitos a título de franquia como royalty,
e conseqüentemente a aplicação do limite de dedutibilidade
de 4% para fins de imposto de renda. Também foi discutida a base de cálculo
sobre a qual deveria ser aplicada a alíquota de 4%, qual seja, o total
de vendas de mercadorias, inclusive dos valores apurados pelas empresas franqueadas.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 16 de novembro de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 9.11.2006 Ata da 1124ª Reunião
da Mesa de Debates e Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. A reunião hoje contou com a
presença do Prof. Roman Seer, da Universidade de Bochum, Alemanha, que
proferiu palestra sobre as recentes reformas havidas na Alemanha na legislação
do imposto de renda. Após foram realizados debates. Eu, João F.
Bianco, lavrei esta ata que foi assinada por todos os presentes. S. Paulo, 9 de
novembro de 2006. clique abaixo para ler dois trabalhos preparados pelo Prof.
Roman Seer sobre o tema dessa palestra: clique
aqui (texto 1) clique
aqui (texto 2) ATA DA REUNIÃO DE 26.10.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1123ª Reunião
da Mesa de Debates e Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram registrados dois
eventos: a aula a ser proferida pelo Prof. Jacques Malherbe, da Universidade Católica
de Louvain e da École Superieure des Sciences Fiscales, na Bélgica,
no próximo dia 1º de novembro, às 10:00 horas na sede do IBDT;
e a morte do Professor José Luiz Bulhões Pedreira, eminente jurista
e advogado que deixou importante obra na área do direito tributário.
Após foram discutidos variados aspectos relacionados com a aplicação
do princípio da anterioridade na cobrança de multa para regularização
de imóvel pela Municipalidade. Também foi discutida a incidência
do ITCMD nos processos de inventário. Após foi discutida a questão
do confisco e da capacidade contributiva. Por fim foi novamente discutida a questão
da vigência da lei de anistia. Eu, Fernando Zilveti, lavrei esta ata que
vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 26 de outubro de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 19.10.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1122ª Reunião
da Mesa de Debates e Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Luis Eduardo Schoueri. Inicialmente foi registrada
a edição da Revista Forum de Direito Tributário nº 22,
com artigos valiosos de interesse geral. Em seguida foi comentada decisão
do STJ determinando que processo administrativo (não tributário)
seja discutido no prazo previsto em lei, cabendo mandado de segurança pela
omissão ou demora pela autoridade. Após foi discutida a isenção
de tributos federais aplicável às operações de seguro
rural prevista no artigo 19 do DL nº 73 de 1966 e o seu âmbito de aplicação.
Em seguida foi discutida decisão do STJ que aprecia a incidência
do ISS em operação de exportação de serviço
e o conceito de exportação de serviço, principalmente o local
onde se dá o resultado do serviço. Eu, João F. Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 19 de outubro de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 05.10.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1121ª Reunião
da Mesa de Debates e Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Hoje contando com a presença
do Prof. Marco Aurelio Greco que proferiu palestra sobre o tema Tributação
de Intangíveis. Após foram realizados debates. Eu, João
Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S.
Paulo, 05 de outubro de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 28.9.2006
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1120ª Reunião da Mesa de
Debates e Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente o Presidente comunicou a posse do Prof. Walter
Piva Rodrigues, Diretor Tesoureiro do IBDT, no cargo de Desembargador do Tribunal
de Justiça de São Paulo a dar-se no dia 03 de outubro de 2006, às
16 horas. Após discutiu-se o âmbito de incidência do IPVA em
relação a embarcações e aeronaves. Em seguida, foi
discutida a abrangência da isenção ao Seguro Rural e, por
fim, a interrupção do prazo prescricional para repetição
pelo pedido administrativo.Eu, Francisco Lobello de O. Rocha, lavrei esta ata
que vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 28 de setembro de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 21.9.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1119ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, o Presidente informou
aos associados o andamento do Curso de Atualização em Direito Tributário,
realizado pelo IBDT neste semestre. Após, discutiu-se a incidência
de Pis/Cofins sobre o licenciamento internacional de software. Em seguida, foi
discutida a abrangência da imunidade do art. 150, VI, "c" da Constituição
Federal à venda de mercadorias e prestação de serviços
pelas entidades sem fins lucrativos. Por fim, foi retomado o tema das isenções
dos clubes de futebol, sob o ponto de vista das alterações introduzidas
pela Lei 11.345/06. Eu, Francisco Lobello de O. Rocha, lavrei esta ata que vai
assinada por todos os presentes. S. Paulo, 21 de setembro de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 14.9.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1118ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidos aspectos
fiscais relacionados com a Lei Pelé, especialmente a questão da
isenção dos clubes de futebol do imposto de renda e de CSL sobre
as receitas por eles auferidas. Em seguida foi discutida a interpretação
do art. 9º da MP 303, que trata de hipótese do parcelamento chamado
de REFIS 3. Após foi discutida a nova redação do art. 44
da Lei nº 9430, especificamente a possibilidade de ainda ser aplicada a multa
isolada pela fiscalização. Eu, João F. Bianco, lavrei esta
ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 14 de setembro de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 31.8.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1117ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi noticiado o lançamento
do livro "Regime Jurídico dos Concursos Públicos", de
Francisco Lobello de Oliveira Rocha, no dia 11/9/2006. Em seguida foram iniciados
os debates sobre a aplicação adequada do parágrafo único,
do art. 100 do CTN. Após foi discutida a apuração das bases
de cálculo do Pis e Cofins no caso de substituição tributária
para a frente do ICMS. Também foi comentado o julgamento do
STF (RE 240785/MG) sobre a exclusão das bases de cálculo do Pis
e da Cofins do ICMS devido sob qualquer regime. Eu, João F. Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 31 de agosto de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 24.8.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1116ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrado que o
STF vai julgar caso de aplicação de hipótese de imunidade,
reconhecida aos templos de qualquer culto, a cemitérios. Após foi
registrada decisão monocrática do STJ sobre ainda a consideração
de imóveis como espécie do gênero mercadoria. Em seguida foi
discutida a possibilidade de haver revisão de atos concedendo o regime
tributário especial previsto nas hipóteses de drawback pelo poder
concedente, nas hipóteses de licitação internacional. Eu,
João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 24 de agosto de 2006. ATA DA REUNIÃO DE
17.8.2006 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1115ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrada a edição
da nova revista do IBDT, Direito Tributário Atual, e o prazo para a entrega
dos trabalhos. Em seguida foi discutido o regime de compensação
de prejuízos fiscais previsto na legislação do imposto de
renda. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os
presentes. S. Paulo, 17 de agosto de 2006. ATA DA REUNIÃO
DE 10.8.2006 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1114ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. João Bianco. O primeiro assunto levantado
tratou de tema já tratado anteriormente, porém sob novo enfoque:
IPI alíquota zero. Em seguida foi levantada dúvida sobre
multas tributárias previstas na legislação federal, em função
da alteração promovida pela MP 303/2006, art. 18. Foram, então,
discutidos diversos aspectos da mencionada medida provisória e demais leis
correlatas. Eu, Fernando Zilveti, lavrei esta ata que vai assinada por todos os
presentes. São Paulo, 10 de agosto de 2006. ATA DA
REUNIÃO DE 03.8.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1113ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a questão
da repetição do indébito tributário e problemas correlatos,
inclusive as providências a serem tomadas nas áreas administrativa
e judicial. Após foram discutidos variados aspectos relacionados com a
possibilidade de ingresso ou não no programa de parcelamento previsto na
MP nº 303, chamado de REFIS 3. Por fim, foi discutido o conceito de "operações
atípicas" no regime de tributação aplicável aos
preços de transferência. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata
que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 03 de agosto de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 22.6.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1112ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. O primeiro assunto discutido foi a
forma de cálculo do Programa de Alimentação do Trabalhador
e seus limites no aproveitamento do benefício de dedução
em dobro do valor gasto no cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.
Em seguida foi discutido o acórdão proferido pelo STJ no RESP 639.098
que decidiu que o indébito tributário não tem natureza de
tributo e sim de indébito de natureza geral, não sujeito às
regras do CTN. Essa orientação acabou sendo reformada pelo acórdão
proferido pela 1a. seção do STJ nº EDivergência no RESP
738.958. Após foi novamente discutido o ADI/SRF nº 5 de 2006, sobre
a questão da manutenção dos créditos de IPI. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
22 de junho de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 8.6.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1111ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Luis Eduardo Schoueri. Inicialmente foi comentado
o teor do acórdão proferido no HC 82.788-8/RJ pela 2a. Turma do
STF, em 12.04.2005, sobre os poderes da fiscalização das autoridades
fazendárias, especialmente sobre a possibilidade de apreensão de
livros contábeis em escritórios de advocacia, digo, de contabilidade.
Após foi discutida a natureza jurídica do crédito assegurado
no cálculo do valor devido a título de Pis e Cofins no regime da
não cumulatividade, conforme previsto na Lei nº 10.833. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
08 de junho de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 1º.6.2006
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1110ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrado o falecimento de Da. Elza,
viúva do Prof. Rubens Gomes de Sousa, um dos primeiros estudiosos do Direito
Tributário no Brasil. Após foram discutidos alguns aspectos relacionados
com a incidência do ITBI nas operações de cessão de
direitos de superfície, nas operações de instituição
e de extinção de direitos reais sobre a propriedade. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
1º de junho de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 25.5.2006
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1109ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha, hoje contando com a presença do Prof. Ricardo Lobo
Torres, professor titular da UERJ, que proferiu palestra sobre o tema "O
Princípio do Arm´s Lenght", e o Professor Roberto Ferraz, professor
titular da PUC/PR, sobre o tema "A inconstitucionalidade Dinâmica da
CIDE Combustíveis". Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que
vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 25 de maio de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 18.5.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1108ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha, hoje contando com a presença
do Prof. Humberto Ávila, da Faculdade de Direito do Rio Grande do Sul.
Inicialmente foi discutida a incidência do ITBI sobre os imóveis
localizados no Município de Campinas, cuja legislação estabelece
que as empresas imobiliárias e construtoras são responsáveis
pelo recolhimento do tributo, na condição de substituto tributário.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 18 de maio de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 11.5.2006
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1107ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a validade de dispositivo do
CTN que autoriza o legislador ordinário a escolher, numa determinada operação
entre duas partes, qualquer delas como sujeito passivo da obrigação
tributária, como no caso do ITBI. Após foi discutido o art. 11 da
Lei 9779, que trata de saldo credor do IPI e sua utilização, especialmente
no que se refere ao Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 17.04.06.
Em seguida foi discutida a possibilidade de lei ordinária criar limites
ou restrições ao direito de compensar tributos do contribuinte.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 11 de maio de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 4.5.2006
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1106ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a Presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a forma de contabilização
dos créditos de Pis e Cofins lançados no regime da não cumulatividade.
Em seguida foi proferida palestra pelo Prof. Antonio Junqueira de Azevedo, Professor
Titular da USP, sobre o tema "Negócio Jurídico Indireto e Simulação".
Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os
presentes. S. Paulo, 05 de maio de 2006. ATA DA REUNIÃO
DE 27.4.2006 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1105ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida decisão
do STF no RE nº 388359 sobre a inconstitucionalidade de depósito como
condição de admissibilidade de recurso em processo administrativo.
O interessante dessa decisão (ainda em fax de julgamento) é que
ela é contrária a Medida Liminar concedida pelo Plenário
do STF na ADIN 1922/2000. Após foi discutida Lei Municipal de São
Paulo tratando de simulação, abuso de forma e falta de propósito
negocial nos atos praticados pelo contribuinte. Eu, João Francisco Bianco,
lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 27 de abril
de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 20.4.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1104ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi tratada a questão
da suspensão da incidência do Pis e Cofins prevista no art. 40 da
Lei 10865 para as vendas efetuadas a empresa preponderantemente exportadora. Após
foi discutida a vedação da transferência de créditos
de Pis e Cofins entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Também foi
abordada a possibilidade de gerar crédito o pagamento do frete nas transferências
de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Após foi discutida
recente decisão do STF abordando questão relacionada com direito
a crédito de ICMS em operação de venda interestadual em que
é assegurado benefício fiscal pelo Estado do vendedor. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
20 de abril de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 6.4.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1103ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. A mesa de hoje contou com a presença
do Dr. Mário Junqueira Franco Júnior, vice-presidente do Conselho
de Contribuintes, que proferiu palestra sobre o Tema "Recentes Decisões
Administrativas sobre Planejamento Tributário". Após a palestra
foram realizados debates com a participação de todos os integrantes
da mesa. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos
os presentes. S. Paulo, 06 de abril de 2006. clique
aqui para ver as transparências da palestra ATA
DA REUNIÃO DE 30.3.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1102ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrada a publicação
dos livros MP do Bem sob a coordenação de Ives Gandra
e Uma Teoria do Tributo de autoria também de Ives Gandra. Após
foram retomadas as discussões sobre o regime de tributação
da importação por encomenda, prevista na Lei nº 11.281, tendo
em vista a edição da IN-SRF nº 634/06. Em seguida foi discutida
decisão do STF que tratou da vedação à utilização
de créditos de ICMS criada pelos Estados. Eu, João F. Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 30 de março
de 2006. ATA DA REUNIÃO DE 23.3.2006 Ata
da 1101ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito
Tributário do IBDT. Inicialmente foi dada a notícia do lançamento
do livro Alterações Tributárias da MP do Bem (Lei 11.196/05
MP 255), coordenado por Edison Carlos Fernandes, editado pela Quartier
Latin. Em seguida foi dada a palavra ao professor Valdir de Oliveira Rocha, que
trouxe ao debate decisão do STF, da 1ª. Turma, AG. Reg. no Recurso
Extraordinário 451.988-7 Rio Grande do Sul. Trata a decisão de Contribuição
Social (CF, art. 195, I); legitimidade da revogação pela Lei 9.430/96
de isenção concedida às sociedades civis de profissão
regulamentada pela LC 70/91. Decisão publicada no DJU 1 de 17.3.2006, p.
15. Questão processual levantada: poderia a Corte utilizar precedente da
Corte, não publicada, para justificar decisão? O Dr. Roberto de
Siqueira Campos perguntou se haveria remédio processual para combater essa
infração ao princípio da ampla defesa e devido processo legal.
Em seguida, foi levantada questão do associado Luis Gustavo Ocon de Oliveira.
Trata-se da Lei Municipal de São Paulo, nº 14.042/05. Seria a referida
lei inconstitucional? Foi, ainda, levantada a questão da vedação
de créditos do ICMS no destino da mercadoria caso o Estado de origem tenha
convertido, em totalidade ou parcialmente, o imposto devido em incentivo. Eu,
Fernando Zilveti, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São
Paulo, 23 de março de 2006. ATA DA REUNIÃO
DE 16.3.2006 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1100ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT sob
a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a apuração
da base de cálculo do ISS nas operações de fornecimento de
mão de obra e seus reflexos na apuração do Pis e Cofins.
Foi comentada decisão do STJ determinando a exclusão da base de
cálculo do ISS do valor da mão de obra pago ao prestador do serviço,
que deve incidir somente sobre a taxa de agenciamento recebida pelo
prestador. Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada
por todos os presentes. S. Paulo, 16 de março de 2006. ATA
DA REUNIÃO DE 9.3.2006 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1099ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi feito o registro
da publicação do 1º volume da Série Doutrina Tributária
que será distribuído gratuitamente a todos os nossos associados,
intitulado "Aplicação de Tratados Internacionais contra a Bitributação"
de Rodrigo Maitto da Silveira. Após foi registrada decisão do STJ
a respeito da questão relacionada com o crédito presumido de IPI,
a favor da tese sustentada pelos contribuintes. Também foi registrada a
realização de evento internacional a ser realizado pela Escola de
Direito da FGV sobre tributação internacional no dia 11 de maio
de 2006. Em seguida foi discutida novamente a decisão do STJ sobre crédito
presumido de IPI. Após foi discutida decisão do STJ reconhecendo
o caráter indenizatório das horas extras, não haveria, digo,
sem que fosse possível haver a incidência do imposto de renda sobre
pagamentos feitos a esse título. Em seguida foi discutida a aplicação
do regime de preço de transferência às importações
feitas por importador a encomendante predeterminado, prevista no art. 14 da Lei
n. 11.281. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos
os presentes. S. Paulo, 9 de março de 2006. |