ATAS
DE REUNIÕES - 2005 ATA
DA REUNIÃO DE 15.12.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1098ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidos variados
aspectos e o real alcance do art. 129 da Lei nº 11.196, que trata do regime
jurídico tributário a que se submetem as pessoas jurídicas
prestadoras de serviços intelectuais. Foi discutido se o dispositivo se
aplica também às pessoas físicas. Eu, João Francisco
Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 15
de dezembro de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 8.12.2005 Ata
da 1097ª Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito
Tributário do IBDT, sob a Presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente
ainda foram discutidos aspectos relevantes da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade
do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, sobre as bases de cálculo
do Pis e da Cofins. Após foi discutida a possibilidade de equiparar a redução
de base de cálculo a uma isenção parcial, na linha da jurisprudência
do STF e com isso aplicar os benefícios do art. 17 da Lei nº 11.033
aos casos de isenção parcial, para fins de compensação
de saldo credor de Pis e Cofins. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que
vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 08 de dezembro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 1º.12.2005 Ata da 1096ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido ainda o
voto do Ministro Eros Grau no processo do STF que apreciou a inconstitucionalidade
do § 1º do art. 3º da Lei n. 9.718. Após foi iniciada palestra
do Prof. Paulo de Barros Carvalho sobre o tema Reflexões sobre o
Crédito-Prêmio exportação de IPI. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
1º de dezembro de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 24.11.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1095ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidas ainda as repercussões
da decisão do STF sobre a base de cálculo do PIS e Cofins, especialmente
o fato de o Pis ter por fundamento o art. 239 da CF e o fato de a Cofins não
poder ter alteração de base de cálculo regulamentada por
medida provisória. Também foi discutido se as Leis 10.637 e 10.833
teriam ou não constitucionalizado o § 1º do art. 3º da Lei
9.718, declarado inconstitucional pelo STF. Após foi discutido o conceito
de importação de serviço para fins de incidência do
Pis e Cofins na importação. Eu, João F. Bianco, lavrei esta
ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 24 de novembro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 17.11.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1094ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foram discutidos aspectos
práticos visando agilizar o processo de restituição dos valores
recolhidos a maior a título de Pis e Cofins, nos termos de recente decisão
do plenário do STF. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai
assinada por todos os presentes. S. Paulo, 17 de novembro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 10.11.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1093ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a Lei 9718,
declarada inconstitucional no dia de ontem. Foi levantada, primeiramente, questão
sobre vigência e eficácia de lei inconstitucional e sua recepção
por EC posterior. Ainda sobre a Lei 9718 e sua declaração de inconstitucionalidade,
levantou-se o problema da restituição do contribuinte, principalmente,
caso a União argua a constitucionalidade da mesma norma, com pedido de
efeito ex nunc. Em seguida, foi levantada a questão da prescrição
e natureza tributária do recolhimento de tributo feito a maior. Outro tema
a ser debatido seria a decisão do STF sobre o crédito prêmio
de IPI. Essa questão foi deixada para o próximo dia 1º/12,
quando o Prof. Paulo de Barros Carvalho proferirá palestra sobre mesmo
tema. Novamente foi discutido, então, o art. 26 da Lei nº 10833 e
sua inconstitucionalidade. Eu, Fernando Zilveti, lavrei esta ata que vai assinada
por todos os presentes. São Paulo, 10 de novembro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 03.11.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1092ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido o Decreto
nº 50.071/05 do Estado de São Paulo que trata de hipótese de
estorno de crédito sob o fundamento de que redução de base
de cálculo do ICMS, segundo a jurisprudência do STF, tem a mesma
natureza de isenção parcial. Em seguida foi discutida decisão
do STJ no sentido de que o Processo Administrativo Tributário é
elemento essencial à cobrança judicial e o seu extravio retira a
certeza do título executivo, ou seja, a certidão de inscrição
na dívida ativa. (RESP 274.746-RJ e RESP 686.777-MG). Em seguida foi discutida
decisão do STJ considerando legal a cobrança do ICMS na entrada
da mercadoria no Estado, no caso de venda inter-estadual (RESP 19.356-RE). Após
foi discutida a revogação do art. 36 da Lei n. 10.637 que previa
o diferimento da tributação da reavaliação apurada
na conferência de ações ao capital social de outra pessoa
jurídica. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por
todos os presentes. S. Paulo, 03 de novembro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 27.10.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1091ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido, ainda
uma vez, o Decreto Municipal de São Paulo que regula a apuração
do valor venal do imóvel para fins de apuração da base de
cálculo do imposto de transmissão do bem. Comentou-se que o imposto
estadual sobre doações passou a adotar como base de cálculo
também o valor venal apurado na forma prevista pelo mesmo decreto municipal.
Em seguida foi discutida a incidência do IRF previsto no art. 26 da Lei
nº 10.833, que incide na hipótese de alienação do bem
situado no Brasil, por não residente a outro não residente, sendo
o responsável pela retenção e recolhimento do imposto o procurador
do comprador não residente. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata
que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 27 de outubro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 20.10.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1090ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi registrado o lançamento
do livro Normas Tributárias Indutoras e Intervenção
Econômica, pela Editora Forense. Após foi registrada a informação
no sentido de que a Medida Provisória do Bem estaria sendo
reeditada. Em seguida foi discutida a incidência da retenção
da contribuição social sobre a folha, na fonte, à alíquota
de 11%, nos casos de cessão de mão de obra. Após foi discutido
o Convênio Confaz nº 55 de 2005 que afasta dois Estados das Disposições
gerais estabelecidas no corpo do convênio. Também foi discutida a
incidência do ICMS nos casos de fornecimento de cartões telefônicos
pré-pagos. Por fim foi discutida a taxatividade da lista de paraísos
fiscais da Instrução Normativa SRF nº 188 de 2002. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São
Paulo, 20 de outubro de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 13.10.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1089ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Luis Eduardo Schoueri. O primeiro assunto discutido foi sobre a possibilidade
de manutenção de crédito de IPI por empresa de construção
civil, quando da aquisição de insumos aplicados na sua atividade.
Após foi discutida decisão do STF, primeira turma, proferida no
RE em HC nº 85.658-6 (ES), de 21.06.2005, que determinou o trancamento da
ação penal em processo crime em que a denúncia foi promulgada
genericamente contra toda a diretoria da empresa, sem identificar individualizadamente
a participação de cada agente pessoa física no ato criminoso.
Em seguida foram discutidos os efeitos da rejeição da chamada MP
do BEM pelo Congresso Nacional e a possibilidade de determinados artigos
serem reintroduzidos em nova Medida Provisória a ser editada na mesma legislatura.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 13 de outubro de 2005. ATA DA REUNIÃO DE
6.10.2005 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1088ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Nesta sessão foi proferida
palestra pelo Prof. Kiyoshi Harada abordando recente alteração na
legislação do Município de São Paulo sobre a apuração
da base de cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis
ITBI. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos
os presentes. S. Paulo, 06 de outubro de 2005. ATA DA REUNIÃO
DE 29.9.2005 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1087ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Bonilha. Inicialmente foi comentada uma decisão
do STJ tratando do prazo decadencial para lançamento de tributo, fixando-o
em dez anos. A decisão foi noticiada nos jornais, mas não está
sendo localizado seu inteiro teor. Após foi novamente discutida a questão
do conceito de receita auferida para fins de incidência do Pis
e Cofins, e se poderiam ser pagas as contribuições no regime de
caixa e não no de competência. Eu, João F. Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 29 de setembro de
2005. ATA DA REUNIÃO DE 22.9.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1086ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência de Fernando Zilveti. Inicialmente foi novamente colocada em
discussão a incidência do ICMS na entrada de bem importado do exterior
através de operação de leasing, a partir de decisão
do STF Pleno nesse sentido. Também foi discutida a necessidade de haver
estorno do crédito do ICMS na hipótese de, ao final do contrato,
não ser exercida a opção de compra. Em seguida foi discutida
a legalidade do Decreto Municipal nº 46.228 de 2005, alterando a base de
cálculo do imposto de transmissão intervivos cobrado pela Municipalidade
de São Paulo. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada
por todos os presentes. S. Paulo, 22 de setembro de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 15.9.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1085ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida decisão
do STF no sentido de haver incidência de ICMS nas operações
de "leasing" internacional (RE 206069). Em seguida foi discutido o regime
de tributação das aplicações financeiras feitas por
não residente e sua submissão aos tratados internacionais para evitar
a dupla tributação, no que se refere ao enquadramento desse tipo
de rendimento ao conceito de juros. A conclusão da mesa foi no sentido
de que se enquadra. Após foi discutida a incidência de Pis e de Cofins
nos casos de inadimplência de vendas efetuadas de mercadorias. Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
15 de setembro de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 1º.9.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1084ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a imunidade tributária
aplicável às operações com derivados de petróleo
nas operações interestaduais, especificamente no que se refere ao
ICMS, tendo em vista decisão parcial proferida pelo STF no RE 358956. Após
foi discutida a incidência do imposto de renda sobre operações
ilícitas, especificamente no que diz respeito às operações
envolvendo furto ou apropriação indébita de recursos. Seriam
esses recursos sujeitos à incidência do imposto de renda, mesmo que
no futuro ele deva ser integralmente devolvido ao seu proprietário original?
Em seguida foi proferida palestra pelo Prof. José Ignácio Botelho
de Mesquita sobre o tema "Coisa Julgada Tributária". Eu, João
F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo,
1º de setembro de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 25.8.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1083ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi comentada decisão do STF sobre
a substituição tributária do ICMS no Estado de São
Paulo, no sentido de ser inconstitucional a previsão de lei ordinária
prevendo a restituição do imposto pago a maior na operação
subseqüente realizada pelo contribuinte substituído (informativo STF
347). Após foi discutida a possibilidade de requerer compensação
de Cofins paga no curso da ação judicial, antes porém do
seu trânsito em julgado, mas considerando decisão favorável
do STF quanto ao mérito da incidência da contribuição.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 25 de agosto de 2005. ATA DA REUNIÃO DE
18.8.2005 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1082ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutido o conceito
de "venda a varejo" para inclusão digital, previsto na MP 252
para gozar de benefícios fiscais de alíquota zero (art. 28). Após
foi discutida a cobrança de tributo sobre rendimentos auferidos de forma
ilícita por funcionário público. Eu, João F. Bianco,
lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 18 de agosto
de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 11.8.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1081ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha, hoje contando com a presença
especial do Prof. Gerd Rothmann da Faculdade de Direito da USP, para discutir
os efeitos da denúncia do Tratado contra a Bitributação firmado
entre o Brasil e a Alemanha ocorrida neste ano. Eu, João F. Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 11 de agosto de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 4.8.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1080ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente foi discutida a incidência
de Pis e Cofins na importação de bens sob a forma de arrendamento
mercantil, conforme previsto na Lei nº 10.865/04. Também foi discutida
a incidência de ISS em operações de leasing e de locação
de bens móveis. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada
por todos os presentes. S. Paulo, 04 de agosto de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 16.6.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1079ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a denúncia
do tratado contra a Dupla Tributação pela Alemanha, mas o assunto
ficou para ser mais bem apreciado na próxima reunião, em agosto.
Após, foi discutida a jurisprudência do STF sobre qual o estado competente
para exigir o ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior:
o Estado de desembaraço aduaneiro ou o Estado da sede da empresa importadora.
Em seguida, foi comentada a jurisprudência do STF vedando que sanções
políticas, que proíbam o exercício da atividade empresarial,
sejam utilizadas como meio de cobrança de tributo devido e não pago.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 16 de junho de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 9.6.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1078ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Luis Eduardo Schoueri, hoje com a presença do Prof. Ricardo Lobo
Torres. Inicialmente, foi discutida a necessidade de ser constituído o
crédito tributário, através do auto de infração,
quando o contribuinte está amparado por medida liminar ou depósito
judicial. Após, foi discutida a jurisprudência do STF na questão
da aplicação proporcional das multas contra contribuintes no âmbito
do direito tributário. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai
assinada pelos presentes. S. Paulo, 09 de junho de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 2.6.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1077ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutido o regime
de incidência do Pis e Cofins nas remessas para industrialização
por encomenda, especialmente as ocorridas na indústria automotiva. Em seguida,
foi discutida a procedência da exigência de certidão negativa
de tributos para o levantamento de valores pagos pelo Poder Público sob
a forma de precatórios judiciais. Após, foi discutido o disposto
no art. 173 do CTN que trata das hipóteses de contagem de prazo para a
decadência do direito à constituição do crédito
tributário. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada
pelos presentes. S. Paulo, 02 de junho de 2005. ATA DA REUNIÃO
DE 19.5.2005 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1076ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a questão
da incidência do ICMS na prestação de serviços de telecomunicação
e de provedores de acesso à Internet. Após, foi discutida a questão
do prazo de decadência do direito de lançar Cofins pela fiscalização.
Em seguida, foi discutido o caráter confiscatório das multas e a
decisão do STF sobre o assunto. Também foram discutidos alguns aspectos
relacionados com a compensação de tributos. Eu, João F. Bianco,
lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. São Paulo, 19
de maio de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 12.5.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1075ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a natureza
jurídica da loteria criada para os clubes de futebol, que recebem do governo
valor considerável de recursos sob condição de pagamento
de parcelamento de suas dívidas junto à SRF e ao INSS. Após,
foi discutido o Decreto nº 5442 que concedeu isenção de Pis
e Cofins sobre as receitas auferidas em operações de hedge. Foi
questionada a possibilidade dessa matéria ser objeto de decreto, contrariamente
ao art. 97 do CTN. Em seguida, foram discutidos os efeitos da conversão
em lei da MP 232, tema que já foi objeto de discussão em mesas anteriores.
Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 12 de maio de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 5.5.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1074ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Hoje contamos com presença do Dr. Manoel Antonio
Gadelha Dias que proferiu palestra sobre "Questões Atuais da Jurisprudência
dos Conselhos de Contribuintes". Dr. Manoel é presidente do Conselho
de Contribuintes. Eu, João F. Bianco, lavrei esta ata que vai assinada
por todos os presentes. S. Paulo, 5 de maio de 2005. clique
aqui para ver as transparências da palestra ATA
DA REUNIÃO DE 28.4.2005
clique aqui (íntegra dos debates) Ata da 1073ª
Reunião da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário
do IBDT, sob a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foram discutidos
alguns outros aspectos relacionados com a MP nº 232 e a sua revogação
parcial pela MP 243. Em seguida, foi discutido o tratamento contábil e
fiscal, para fins de IRPJ, a ser dado ao valor do crédito de Cofins, no
regime da não cumulatividade, previsto na Lei nº 10.833. Houve consenso
no sentido de que esse crédito na verdade não tem natureza de um
efetivo crédito do contribuinte contra o Estado. Em função
disso, não mereceria sequer ser contabilizado pela empresa, devendo ser
registrado tão somente nos livros de sua apuração específica.
Após, foi discutido o estorno do crédito do ICMS na entrada de insumos
quando a saída do produto final é tributada com redução
da base de cálculo, que seria equiparada a uma isenção parcial.
Esse entendimento foi sustentado no RE 174.478 pelo STF Pleno, mas vai ser discutido
também na ADIN nº 2320/SC. Eu, João F. Bianco, lavrei esta
ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 28 de abril de 2005. ATA
DA REUNIÃO DE 14.4.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1072ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi feita uma saudação
pelo Sr. Presidente tendo em vista a inauguração da nova sede do
instituto. Em seguida, o Prof. Luiz Eduardo Schoueri parabenizou a comissão
de obras do IBDT, formada pelos Drs. Paulo Bonilha, Walter Piva e João
Francisco Bianco, pelo trabalho realizado. Após, foram iniciados os debates
com o exame da questão do estorno do ICMS no caso de quebra de mercadoria
em estoque por perda no processo de fabricação, digo, por perdas
na atividade comercial e não industrial. Também foi discutido o
estorno do crédito do Pis e Cofins nesse mesmo tipo de perda. Após,
o Prof. Alcides Jorge Costa fez breve análise do dispositivo da Lei Complementar
nº 118 que trata do caráter interpretativo do art. 168 do CTN. Eu,
João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes.
S. Paulo, 14 de abril de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 7.4.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1071ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha, hoje contando com a presença do Prof. Tércio
Sampaio Ferraz Filho que proferiu palestra sobre o tema "Aquisição
da Disponibilidade da Renda e Tributação de lucros de empresas sediadas
no exterior". Após foi discutido o regime de tributação
das operações de factoring pelo IRPJ. Em seguida foi discutida a
apreciação da MP nº 232 pelo Congresso Nacional. Eu, João
Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S.
Paulo, 7 de abril de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 31.3.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1070ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Luis Eduardo Schoueri. Inicialmente, foi discutida a conseqüência
da eventual rejeição da MP nº 232 pelo Congresso Nacional e
seus possíveis efeitos para os contribuintes. Houve consenso no sentido
de que a tabela do IRF aplicável aos fatos geradores ocorridos no início
do ano é aquela da MP 232. Após a rejeição da MP,
aplica-se aos novos fatos geradores a tabela da legislação anterior,
sem aplicação do princípio da anterioridade. Como o fato
gerador do IR da pessoa física é anual, vai ser aplicada em 31 de
dezembro a tabela da legislação anterior sobre os rendimentos auferidos
no ano inteiro. Após, foi discutida a IN-SRF nº 517/2005, especialmente
a "habilitação prévia" de crédito de contribuinte
passível de compensação, inclusive nos casos de crédito
decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Eu, João Francisco
Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 31
de março de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 17.3.2005
clique aqui (íntegra
dos debates) Ata da 1069ª Reunião da Mesa de
Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob a presidência
do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a natureza jurídica
da Lei Complementar 118, especialmente seu art. 3º, se lei interpretativa
efetivamente ou se lei nova. Se lei interpretativa, a norma vai retroagir para
atingir situações jurídicas já constituidas, alterando
jurisprudência do STJ. Se lei nova, a norma vai ser aplicada para o futuro,
alterando a jurisprudência para as novas situações jurídicas.
Eu, João Francisco Bianco, lavrei esta ata que vai assinada por todos os
presentes. S. Paulo, 17 de março de 2005. ATA DA REUNIÃO
DE 10.3.2005 clique aqui
(íntegra dos debates) Ata da 1068ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Inicialmente, foi discutida a incidência
do ICMS sobre a parcela do preço da venda de energia elétrica chamada
de "demanda reservada de potência", que não corresponde
à efetiva circulação de mercadoria. Houve consenso no sentido
de que cada contrato deve ser examinado, pois pode ocorrer, dependendo do caso
concreto, que essa parcela adicional tenha ou não natureza jurídica
de preço, e deva ou não integrar a base de cálculo do ICMS.
Também foi discutida a questão do direito ao crédito de ICMS
na aquisição de energia elétrica interestadual. Após,
foi discutida a vedação à distribuição de dividendos
por empresas em débito com o fisco. Eu, João Francisco Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 10 de março
de 2005. ATA DA REUNIÃO DE 3.3.2005 clique
aqui (íntegra dos debates) Ata da 1067ª Reunião
da Mesa de Debates de Estudos e Casos de Direito Tributário do IBDT, sob
a presidência do Prof. Paulo Bonilha. Participou da mesa o Prof. Manoel
Gonçalves Ferreira Filho, professor titular da Faculdade de Direito da
USP, que proferiu palestra sobre o tema "Concretização dos
Princípios Constitucionais". Eu, João Francisco Bianco, lavrei
esta ata que vai assinada por todos os presentes. S. Paulo, 3 de março
de 2005. |