MESA DE DEBATES DO IBDT DE 05/10/2006

 

 

Integrantes da Mesa:

 

Presidente Prof. Paulo Bonilha

Palestrante: Prof. Marco Aurelio Greco

Demais Integrantes:

Luis Eduardo Schoueri

Gerd Willi Rothmann

Fernando Zilveti

João Francisco Bianco

Eurico de Santi

 

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Prezados Associados, bom dia. Vamos dar início aos trabalhos de hoje, no qual contamos com a presença ilustre aqui e muito amiga do nosso prezado Marco Aurelio Greco. O Marco Aurelio é um antigo colaborador do Instituto, tem sempre vindo, aceitando os encargos que nós lhe passamos, nos cursos e hoje ele vai nos brindar com uma palestra sobre a tributação dos bens intangíveis. Então, são as perspectivas novas da tributação diante da economia. E... Eurico de Santi chegando ainda, com muito prazer, muita satisfação em tê-lo aqui, conosco e gostaria, também, que fizesse, se fosse possível, faço questão, faço questão para que se considere incluído aqui na Mesa. Fernando Zilveti já vai providenciar. Então, eu vou, desde logo, passar a palavra ao Marco Aurelio para sua palestra e, em seguida, na medida do possível, nós teremos os debates e a palavra ficará em aberto para todos.

Marco Aurelio Greco: Prezado amigo Paulo Bonilha, meus prezados amigos que me dão a honra de estar ao meu lado nessa Mesa, Guerd, Zilveti, Schoueri, Bianco, Eurico e os outros colegas amigos aqui presentes. Eu fico, realmente, muito honrado de poder voltar aqui à Mesa para trocar idéias sobre um tema tributário. E fico, particularmente, honrado com a ilustre presença, aqui ao meu lado, de todos os colegas, ao mesmo tempo em que também fico preocupado, quando muito advogado se cerca de alguém, já fico preocupado se não vão ficar me segurando por algum motivo. Quando o Bianco me telefonou convidando para voltar aqui à Mesa, falou: Ó Marco, venha, traz algum tema que esteja te preocupando para nós discutirmos. E eu sugeri que fosse tributação de intangíveis. Não propriamente tributação de bens intangíveis, mas tributação de intangíveis. É essa exposição que vou procurar fazer e a preocupação que eu quero trazer para os colegas é de caráter mais prospectivo, ou seja, não vou fazer uma exposição sobre qual é o tratamento que pode ser encontrado, hoje, na legislação vigente sobre intangíveis, seja como gerador de um ágio para fim de Imposto de Renda, seja na Cide royalties, se está sendo tributado algum intangível, qual é o valor de marcas, patentes, etc. Eu quero fazer uma exposição um pouco mais aberta na direção de colocar à meditação dos colegas o que eu vejo que pode ser um tema tributário relevante. Se nós olharmos prospectivamente, quer dizer, se nós olharmos para o futuro, o que é que nós podemos esperar, em matéria de tributação. Acho que algumas linhas são mais ou menos nítidas. Uma linha é a dificuldade, cada vez maior, de tributar a renda. Primeiro, saber qual é a renda, o que é renda e, depois, a dificuldade de captá-la. Especialmente num mundo em que as transações internacionais não só assumem um volume maior mas, também, uma velocidade maior. Hoje, é cada vez mais difícil discutir temas sobre, cost sharing, saber qual é o valor daquele custo de pesquisa e desenvolvimento que tem ser imputada a uma determinada das unidades de uma pessoa jurídica transnacional. Então, essa é uma, a meu ver, é uma das tendências detectáveis. Dificuldade de tributação da renda seja por defini-la, o que é, efetivamente, renda, seja por captá-la. Uma outra tendência, que vai mais ou menos na direção oposta da dificuldade da renda é, então, o quê? É o crescimento e a permanência de tributação sobre moeda. CPMF é um bom exemplo. Outros países começam a experimentar algum tipo de tributação desse tipo. Existem sugestões de tributação internacional sobre movimentações financeiras. Ou seja, a busca de captar, como base da tributação, algo do qual não se pode escapar, que é o rastro do dinheiro, é uma outra tendência que, também, pode se identificar para o futuro. E eu vejo, também, não quero ser exaustivo, mas vejo, também, uma terceira tendência, fruto da modificação do perfil da produção e do consumo. Eu não vou, aqui, falar sobre intangíveis da perspectiva da tributação da renda, mas eu quero falar dos intangíveis da perspectiva da tributação sobre tráfego de bens, serviços e outros valores. Qual é essa mudança do perfil? É na direção de ampliação da tributação sobre o tráfego para alcançar todas aquelas circunstâncias, bens, objetos, qualidades, etc., que tenham alguma relevância dentro do processo de produção e consumo de bens, serviços, mercadorias, etc. Muito bem. Qual é esse panorama que se identifica? Primeiro, é uma evolução naquilo que, na Europa, tem se discutido, debaixo da terminologia do IVA. Nós podemos identificar, dentro do perfil do Imposto sobre Valor Agregado, três gerações diferentes. Uma primeira geração de Imposto sobre Valor Agregado é aquele que pretende alcançar todas as mercadorias, assim vistas da perspectiva física. Uma segunda geração da tributação do valor agregado é aquela que, além de tributar as mercadorias, portanto variável física, quer tributar, também, todos os serviços, chamado IVA-ANGLO. O que dá para perceber que nós, no Brasil, não estamos nem na segunda geração; nós estamos na primeira geração e meia e olhe lá. E a terceira geração do IVA, a terceira geração do IVA, não é para pegar, apenas, as mercadorias físicas, os serviços assim identificáveis, mas qualquer outro elemento que tenha relevância dentro do processo de produção de serviços, mercadorias respectivas, circulação e consumo. Vocês vão ter uma idéia do que nós vamos começar a conversar. Eu vi, há um tempo atrás, uma reportagem, na TV por assinatura, na RAI, Eu gosto, enfim, cada um. Outros gostam da Deutsche Welle, está certo, mas eu prefiro a RAI. Eu estava assistindo a RAI e estava, logo depois de um jogo de futebol, lá e estava sendo entrevistado o Presidente da Liga dos Clubes, com um microfone e tal e algumas pessoas do público estavam fazendo perguntas para ele. E aí aparece a seguinte pergunta, feita para um espectador qualquer, dizendo: “Vocês são milionários, vocês são todos ricos e vocês não pagam imposto de nada, isso é uma vergonha, etc., etc.” Bem italiano, bem com aquela paixão italiana. Até aí, torcedor de futebol, tudo bem. O que interessa é a resposta desse Presidente da Liga dos Clubes de Futebol, em que ele diz: “O senhor está muito enganado, o senhor está muito... Nós pagamos impostos, sim. Se o senhor não sabe, nós apagamos IVA sobre o preço dos passes dos jogadores.” Eu fiquei parado olhando. Confesso que eu ainda não fui checar essa informação. Mas vou assumir que ela seja verdadeira. Mesmo porque, a tributação da Previdência Social no Brasil já teve, num determinado período, em que se pretendeu tributar, para fins de Seguridade Social, o preço dos passes dos atletas. Eu fiquei pensando: IVA sobre passe de jogador, que coisa mais estranha. O que é que está sendo captado aqui? Que tipo de qualidade, que tipo de manifestação, que manifestação de capacidade contributiva do Clube, até pode se entender, na medida em que ele vai gerar uma receita, ele vai até ter lucro, existem Clubes que investem em escolinhas para, depois, vender os passes e, com isso, gerar um determinado resultado. Da perspectiva da renda, até, eu consigo detectar, mas e da perspectiva do valor agregado, o que é que está sendo tributado aqui? Bom. Aqui começa o nosso tema dos intangíveis. Começa perguntando: Qual a ratio, a lógica, de uma tributação sobre tráfego de bens e serviços alcançar, ou sobre valor agregado, alcançar a bens não corpóreos, não captáveis e que bens seriam esses, que entidades seriam essas. Uma... Primeiro, uma advertência óbvia: Que não deve causar estranheza, especialmente para nós, que somos da área, que, onde existir alguma manifestação de capacidade contributiva, em princípio, pode caber um tributo. Segundo, que existem entes, eu não quero falar em bens, proposital isso, talvez no fim da nossa conversa nós falemos de bens, mas eu não quero começar falando de bens porque senão nós vamos já pré-condicionar o nosso raciocínio a uma determinada figura e eu acredito que, nesse primeiro momento, é importante nós termos um raciocínio totalmente aberto, ainda que depois a gente precise fechar. Por isso eu falar em entes, entidades, figuras e não em bens, necessariamente. Mas entidades que têm valor e, mais do que têm valor, são, como tal, negociados no mercado, esse é o ponto. Então, quero começar por uma pergunta. Dentro do mercado, se nós olharmos o mercado de mercadorias e serviços. Pergunta é a seguinte: Por que um determinado serviço ou uma determinada mercadoria é reputada melhor pelo mercado? Por que é que o mercado acha que aquilo é melhor do que outro? Por que ele compra? Olha, os exemplos que eu vou dar aqui são meramente acadêmicos. Porque é que ele compra OMO e não ACE, porque é que ele compra Volkswagen e não Fiat ou vice-versa? Por que o mercado acha que um é melhor do que o outro? Durante uma grande parte da história, essa qualidade de ser melhor era determinada por elementos objetivos e hoje mesmo a gente pode, em grande medida, entender que a qualidade do melhor é resultante de alguma peculiaridade ligada à própria coisa. Este é melhor porque ele não quebra, porque ele, ao cair, resiste a ‘x’ impactos. Então, aqui, eu tenho uma qualidade da coisa, o material de que ele é feito é mais resistente. Mas, cada vez mais, essa qualidade do melhor não é objetiva, mesmo porque a diferenciação pelas variáveis materiais, como matéria-prima a que tem acesso, em função de fontes a que alguns podiam ter acesso e outros não, hoje, a base material é praticamente igual, ou seja, todos têm acesso à sílica, todos têm acesso aos minérios, todos têm acesso aos produtos químicos, o que se faz o craqueamento do petróleo, em última análise, se conseguem todos aqueles mesmos, ou seja, da perspectiva física das matérias primas, que podem ser diferentes, há pouca razão para um ser considerado melhor do que o outro. Mas o que tem crescido, nos últimos anos, é a dimensão subjetiva. Algo é, algo não é melhor em si, ele é considerado melhor por alguém. O que abre um grande campo de análise. Quais seriam essas variáveis que interferem com o valor das mercadorias e dos serviços? Eu posso identificar, pelo menos, sete conjuntos. Sete conjuntos de variáveis. Primeira variável: É o conhecimento. O conhecimento puro. Vocês vão dizer: “Do que é que o Marco está falando como conhecimento puro?” Eu estou falando daquilo que se conseguiu alcançar à luz da pesquisa básica. Em dois campos principais: O campo da biotecnologia e o campo da nanotecnologia. Isso tem valor? Ôh, meu Deus, claro que tem valor. Quanto vale o genoma escaneado? Tem valor no mercado? Tem. Negocia-se um segmento de DNA, aí eu disse... Nós vimos, Prêmio Nobel, que foi anunciado anteontem, conseguir trocar um segmento do DNA daquela determinada célula que ela é que permite a replicação do genoma. Opa! Tem valor? Quê que é isso? Óbvio que tem valor. Em si. Óbvio que, se essa pessoa que detêm esse conhecimento puro, puder sentar na mesa para negociar o seu conhecimento, alguém vai pagar algo por isso. Alguém vai estar interessado dizendo: “Eu quero esse como chefe do meu laboratório.” Olha, quando ele diz: “Eu quero esta pessoa como chefe do meu laboratório e ele, eu vou, estou disposto a remunerá-lo de um determinado patamar”, isso tem valor no mercado. Isso tem valor no mercado na medida em que tem valor, vai gerar capacidade contributiva, na medida em que vai gerar capacidade contributiva, não estranhe que um dia você tenha uma determinada tributação. Outra parte, não na tecnologia, não na tecnologia, é uma coisa absolutamente maluca. Criaram um carrinho, carrinho, que anda, formado por moléculas. Moléculas. Não é formado por coisinhas físicas não, a nível microscópico e anda. Quanto vale, quanto vale saber isto, ou seja, o conhecimento puro? Esse é o primeiro segmento que a gente tem que ter em mente, esse é um intangível. O conhecimento, aquilo que, na doutrina, que está sendo produzida, tanto na parte tributária... Há um livro muito bom, de um professor espanhol, sobre tributação de intangíveis. Tanto nos textos do ACDE(F), quanto na parte de estudos de economia, fala-se de quê? Fala-se de capital intelectual; não é mais o capital financeiro, não é mais o capital físico das máquinas, mas é o capital intelectual que tem valor no mercado. Segundo, segundo conjunto. O segundo conjunto é a informação. Não é apenas o conhecimento, mas é a informação atrelada a uma aptidão de inovar, aptidão de fazer acontecer alguma coisa. Aqui não estamos falando de algo muito diferente do que já foi discutido em termos de know-how, tecnologia, saber fazer. Mas, nessa segunda categoria, entram mais coisas: A informação, não apenas a informação que vai permitir inovar no plano físico, mas que vai, mas a informação enquanto tal, quanto vale uma informação? E quanto nós pagamos, acho que todos nós, de alguma forma, direta ou indireta, “compramos informação”. Ou compramos informação, vamos dizer assim, lícita, via jornal, assinatura de SMSs, ou informações ilícitas, está certo, ou seja... Então, vejam, mas a informação, enquanto tal, a informação, enquanto tal e hoje a velocidade da obtenção da informação é um fator, quem atua no mercado financeiro sabe muito bem, dois minutos depois da divulgação do relatório do Ministério da Agricultura americano sobre a projeção da safra, eu preciso saber, porque aquela informação pode ser relevante para saber se eu fazer o plantio de laranja, ou vou fazer o plantio de soja, ou não vou fazer o plantio de alfafa ou o que seja. Então, a informação, enquanto tal, passa a ter um valor, também, no mercado e nós pagamos por essa informação. E aí fica uma outra questão, para nós, brasileiros tributaristas, difícil de resolver: Quando eu assino um contrato com uma agência de notícias, ou quando eu assino um contrato com um provedor da Internet, ou com um provedor de conteúdo para ele colocar na minha tela, a cada 30 segundos, a curva da bolsa, a curva do dólar, a curva da bolsa de Chicago, o que eu estou pagando? Estou pagando um serviço de que? De assessoria, de consultoria? Por isso que eu não quero discutir conceitos, porque os conceitos que nós estamos acostumados, elas nos amarram, o que nós estamos comprando é informação. Eu quero ter na minha tela, a cada 30 segundos, dizendo, dólar subiu 0,25, a bolsa de Nova Iorque caiu 0,2, enfim, eu quero aquela curva, eu quero detectar tendência, porque a informação passa a ter um valor dentro do mercado. Terceiro... Terceiro, que são sete. Terceiro conjunto. São os frutos do conhecimento aplicado. Aqui também nós não estamos com muita dificuldade, aqui está a Propriedade Intelectual, aqui está o Direito Autoral, aqui está a Patente. Só que tem uma diferença entre o segundo conjunto e o terceiro conjunto. O terceiro conjunto, Patentes, Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, é aquilo que eu posso contar. O segundo nem sempre eu posso contar. Esse é o meu paradoxo: O Direito, o ordenamento jurídico dá uma proteção muito mais forte, para aquilo que eu conto. Aí a fórmula da Coca-Cola, que eu saiba, não está registrada em nenhum Instituto de Registro de um órgão público, que eu saiba, não sei. Mas tem um valor muito maior do que certas Patentes que foram deferidas, nos últimos 100 anos, algumas nem sequer foram transformadas em produtos colocados no mercado. Então, a idéia que se tem de falar de intangíveis é: Não, intangível é aquilo que o ordenamento protege, Patentes, Direito Autoral. Não, não, não é só isso, não. Muitas vezes é uma pura informação, é uma pura idéia, é o jeito de fazer, é saber como se faz e, muitas vezes, saber como se faz sem contar para ninguém. Se eu puder contar, eu vou patentear. Mas, muitas vezes, eu não patenteio porque eu não quero que se saiba como se faz. Então, terceiro conjunto é daqueles frutos do contexto do conhecimento aplicado, frutos que são aparentes. Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Patentes. Quarto conjunto. O quarto conjunto é das habilidades. Habilidades de fazer algo especial. E aqui entram, como primeiro grande tema, atletas, artistas, mas não só atletas, que é aquela história do passe do jogador do futebol. Tem valor? E diz aquele Presidente da entidade dos Clubes, que ele pagava IVA sobre o passe do atleta, tem valor e os jornais noticiam e, tristemente, esse é, até, uma variável que induz, até, a crimes contra familiares. Ontem, nós estávamos vendo na televisão, que mais uma familiar de um jogador de futebol foi objeto de seqüestro. É triste, mas, tirando lá do Penal, o que é que está por trás? A habilidade da pessoa é que está sendo negociada no mercado. Eu estou contratando a capacidade de jogar, uma habilidade pessoal. Mas seriam só os atletas? Eu diria não. Nesse conjunto das habilidades entra uma outra grande fatia da atividade de consultoria e assessoramento, que é a habilidade de avaliar. Alguém vai dizer: “Mas qual é a... Tem valor no mercado?” Claro que tem valor no mercado. Avalia-se, hoje, quase tudo, avalia-se risco de adimplência de um país. Uma empresa de rating vai me dizer qual é o risco de crédito, relativamente a uma determinada empresa e eu me pergunto: Por que a empresa de rating ou a empresa de Auditoria ‘X’ é vista, pelo mercado e o mercado aceita pagar mais, pagar mais, por uma manifestação da Auditoria ‘X’ e não da Auditoria ‘Y’. Da empresa de rating ‘X’ e não da empresa de rating ‘Y’. Do consultor ‘X’ e não do consultor ‘Y’. Onde é que está a diferença? O que é que eu estou negociando aqui? O que eu estou negociando aqui é a habilidade, aquele que tem melhores habilidades, tem uma aptidão de fazer uma avaliação que, se concretize com uma melhor sintonia, esse vale mais no mercado. Então, se eu quero fazer um empréstimo para um determinado país que eu desconheço, eu vou consultar quem? Aquele que eu acredito que tenha uma melhor aptidão para me dizer qual é o risco efetivo e não outro que nunca passou por aquele país, que nunca viu a história daquele país e assim por diante. Então, esse é um quarto conjunto, que é o conjunto das habilidades de fazer algo especial. Até aqui nós estamos, um pouco, na linha de quem faz, é o conhecimento puro, é a informação, é o produto obtido, é a habilidade de alguém. O quinto conjunto é identificado não a partir de quem faz, mas a partir de quem enxerga quem faz, que é o conjunto formado pela imagem. É o ser visto. Quanto vale a imagem, quanto vale a respeitabilidade, quanto vale a reputação? E aqui não estou falando de atividade profissional específica. Eu vou ser bem prático. Por que uma marca de sabonete escolhe um determinado artista e não o outro? Porque ele paga um cachê maior para um artista do que paga para o outro? É porque esse artista, dentro do mercado, vale mais. Por que é que ele vale mais? Porque ele tem uma imagem de melhor receptividade. Porque ele tem uma reputação maior. Porque ele transmite mais confiança para o cliente. E o que vai dizer? Bom, mas o que isso significa? Isso significa market share. Vamos ser bem práticos, não significa, apenas, o honorário ou o cachê que ele vai receber, porque a empresa de sabonete se dispõe a pagar o cachê, porque ela quer ganhar um, dois, três pontos no mercado, usando, associando, a imagem daquela pessoa, a reputação daquela pessoa, ao seu produto e ganha a marca de market share. Não é que isso é feito, apenas, pelos bonitos olhos que aquela garota da propaganda, ou que aquela determinada pessoa possa ter. Ou seja, a imagem passa a ser objeto de negociação. E é interessante que hoje, num primeiro momento, há 30 anos atrás nem tanto, mas hoje, as próprias pessoas que vão apresentar um determinado produto, elas passaram a ser mais cautelosas ao dizer, eu não quero associar a minha imagem a um produto que, eventualmente, seja de baixa qualidade, eu não quero associar a minha imagem a uma marca que, eventualmente, não seja confiável. Mas, da perspectiva tributária, o que é que está sendo relevante aqui? É um intangível chamado imagem, chamado reputação. E que ele é determinado não por qualidade da pessoa. É aquela velha historinha, que eu já vi sendo atribuída a Clóvis Beviláqua, já vi sendo atribuída a Rui Barbosa, a Buzaid, já vi sendo atribuída até ao Fábio Comparato, que é a história de um cliente procurar um desses, está certo, vale como história e perguntar: “O que o senhor pensa sobre tal assunto?” “Ah, não, o senhor tem razão. O senhor pode me dar, então, o seu Parecer?” “Pois não.” Ele pega uma caneta, uma folha em branco, escreve dez linhas, assina embaixo e entrega. “Está aqui o Parecer.” “Pois não, quanto é?” “‘X’ moeda”, dependendo da época, se for começo do século é uma, se for atual é outra, enfim. E o senhor falou: “Mas isso é muito caro.” E fala: “Muito caro? Pois não.” Pega a folha de volta, corta, tira a assinatura e fala: “Isso você leva de graça.” Ou seja, não é a coisa em si, não é o texto em si, não é a opinião em si, que tem o valor. O que tem o valor é a maneira pela qual o interlocutor vai ver aquele texto e ele vai ver aquele texto não só pelo que está escrito mas, também, pela reputação, pela confiança, pela respeitabilidade que o autor daquele texto tem. Então, aqui, isso passa a ter valor no mercado. Se passa a ter valor no mercado e possa se “negociar” e negocia-se o cachê para participar de uma campanha de publicidade, por exemplo, isso, amanhã, pode ter espaço, pode haver um espaço para algum tipo de tributação. Sexto conjunto. O sexto conjunto é o dos incorpóreos, que também eu quero mencionar, apenas, de uma forma muito imprecisa, propositadamente imprecisa. Alguém já pode dizer: “Não, mas o que é que você está entendendo por incorpóreo? Está encontrando incorpóreo no sentido romano, clássico?” Não, é alguma coisa que não dê para pegar com a mão. Ponto. O que é que entra aí? Entram figuras que pouco eram faladas. Primeiro: Espectro eletro-magnético, tem valor? Ô, se tem. Olha os leilões da Anatel aí. E o que é que é o espectro eletro-magnético? Espectro eletro-magnético, em última análise, é uma limitação que a natureza tem de aceitar um número de ondas de rádio. Ponto. E diz mais: A Lei Geral de Telecomunicações diz que isso é patrimônio da União, é bem de propriedade da União, o espectro eletro-magnético. Isso tem valor? Negocia-se isso? Não só negocia-se, leiloa-se o direito de usá-lo, esse é um incorpóreo. Outro: Há direitos de poluir, em alguns países, ou créditos de carbono, como decorrência do Protocolo de Kioto, em que eu adquiro um direito negociável, na medida em eu deixo de consumir ou deixo de colocar na atmosfera carbono, ou um subproduto do carbono, ou seja, o que é isso? Vamos, agora, por o pé no chão: Dá para cobrar ICMS? Isso é um serviço? Não, isso é uma outra coisa. Esse bem vai ser negociado e é negociado no mercado, eu posso emitir títulos representativos desse bem, dessa entidade, ele vai gerar efeitos econômicos? Não só efeitos econômicos de renda, mas efeitos econômicos nas transações, isso vai permitir que certas indústrias ampliem sua capacidade instalada, vai permitir que certos países desenvolvam determinadas atividades, que certos países que estão estrangulados em termos territoriais cresçam industrialmente e o que é isso? É o direito do carbono, crédito de carbono. Ora, o que é que eu estou negociando? Alguém vai dizer: “Não, mas isso é tudo tributação pela renda, isso é tudo tributação pela renda.” Olha, que bom será se for só tributação pela renda. A minha expectativa é que não venha ser só tributação pela renda. Este é o ponto. É que contratos de venda de crédito de carbono, amanhã, sejam considerados como contrato de venda de "mercadorias", porque há 20 anos atrás, há 20 anos atrás, quando se perguntava o que era o software, se dizia: “Não, software não existe, software, isso daqui é que nem um imã que puxa para cá e puxa para lá.” Em última análise, é isso mesmo. E, 20 anos depois, se está discutindo ICMS sobre software, seja com suporte físico seja sem suporte físico. E, por isso, a exposição que eu quero fazer é prospectiva. Quê que virá lá, não dizer: “Não, isso é absurdo.” É absurdo, hoje, pensar, no Brasil, numa tributação sobre essas figuras, via ICMS, mas não é tão absurdo nós nos perguntarmos o que faz a Cide royalties? Não vou discutir constitucionalidade. Mas o que é que ela está fazendo? Ela está pegando qualquer tipo de remuneração de qualquer coisa que venha do exterior e submeter ao tributo que não é o da renda e submeter não é incidência, que não é sobre resultado, é sobre o negócio jurídico em si. É uma tentativa, não sei se consciente, mas é uma tentativa de ampliar a base de incidência, para pegar essas outras figuras. Então, sexto conjunto nós temos incorpóreos. Sétimo conjunto. O sétimo conjunto é diversão e lazer. “Espera aí, agora o Marco endoidou.” Endoidei, não, pelo menos por enquanto. Decerto tem um monte de gente, aqui em volta, não sei se não vão, depois, querer me segurar, certo? Mas endoidei. Quanto vale uma paisagem? Muito, muito. Porque eu pego aquele mesmo prédio e ponho a cem metros da praia, ele vale metade. Onde é que está o valor? No cimento, cal, ferro, azulejos, etc.? Esse tem um valor, mas existe um segundo valor que é a paisagem. Eu fui, há dois anos atrás, à cidade de Bonito, Mato Grosso do Sul. Muito interessante, adorei, pretendo voltar outra vez e, sempre que eu vou nesses lugares, eu procuro conversar com o pessoal que está lá e tinha um barqueiro que nos encaminhou para fazer aquele... Descer o rio boiando e tal. Quando terminou, eu falei: “E aí, como está o negócio aqui?” Falou: “Doutor, está bom, viu? Olha, antes eu pescava um peixe e ganhava meu dinheirinho. O senhor sabe que agora eu estou vendendo o mesmo peixe 100 vezes?” Claro, que cada um que vai lá e tira foto, ele está vendendo o passeio, cada um que vai lá e tira foto do mesmo peixe, ele está ganhando o passeio. O que é isso? Lazer, diversão, mas tem valor no mercado. Tanto tem no mercado que nós estamos remunerando. Tanto tem valor no mercado que está sendo objeto de negociação. A publicidade que é feita, é feita em função do que? Em função da paisagem. Olhem o Cristo Redentor. “Fique na sua sacada olhando a praia não sei o quê!” O que está sendo objeto aqui? O que abre diversão e lazer, abre um outro conjunto, que não é só turismo, mas é, também, toda a parte de jogos, jogo de computador, todo esse outro ambiente em que há lazer, ocupação, como que isso vai se formatar em termos de tributação? Esse é o universo, não excluo que possam existir outras figuras. E vejam que nós estamos falando de uma realidade difícil de ser captada e, certamente, porque ela não é tangível, não é algo que eu consigo fotografar e guardar dentro de uma caixa. Mas é algo que tem peso significativo dentro do mercado. Quais são os problemas tributários principais dos intangíveis. Eu identifico dois. Primeiro problema: Avaliar. Base de cálculo. Como que eu posso tributar algo se eu, se isso é impalpável. Ele vai dizer: “Bom, mas tem alguma experiência nisso?” Quem mexe com a área de Imposto de Renda sabe como é difícil avaliar a letra C. O intangível por outras razões econômicas (artigo 385, parágrafo 2º, inciso III, do RIR/99). Como é que você dimensiona isso? Não pode ser um número absolutamente solto, mas tem que ter algum sentido o que está sendo dito. Mas a dificuldade é presente. Segundo problema dos intangíveis: É enorme volatilidade. “Olha, esse refrigerante é maravilhoso, mas cai o cabelo.” Perdeu o valor. “Aquele, aquele determinado Garoto Propaganda, ah, aquele lá, tititi tititi...” Acabou o valor. Isso pode ser, ou pode ser de um instante para o outro, nós vivemos isso, vamos pegar algo que seja, a gente possa falar sem grandes preocupações. O que nós vivemos, nos últimos 30 anos, em termos do que dá colesterol ou não. Aliás, é uma coisa paradoxal, né? Pega água aqui, colesterol free, realmente água tem ser colesterol free, certo. Água é água. Mas o que nós vivemos, nesses últimos 30 anos, com açúcar, óleo de oliva, azeite. Há 30 anos atrás, crucificaram o azeite: “Imagina, azeite é gordura, dá colesterol.” 20 anos depois, disse: “Não, azeite de oliva é bom, porque tem o colesterol bom”, tem o colesterol ruim. E isso vira o valor dos bens de um momento para outro. Saiu a pesquisa tal dizendo que agora óleo de não sei o que faz mal à saúde. Qual é o valor que tem aquele determinado mercado, qual é o valor que tem aquela marca, qual é o valor que tem aquela? Ou uma marca; vamos pegar um exemplo, isso me contaram também, lamento não ter o tempo suficiente para fazer essa pesquisa: Consta, isso de ouvir dizer, de meu pai contar, quarenta e tantos anos atrás, que o símbolo de uma das maiores empresas, não quero dar o nome, uma das maiores empresas petrolíferas do mundo, antes da 2ª Guerra Mundial, era a Suástica e trocou, trocou, quando ocorreu o que ocorreu na Alemanha, para não se associar o nome com aquilo. Então, a volatilidade dos intangíveis é enorme. Vejam, a... Vamos falar em tecnologia, do espectro, o que é que nós estamos vivendo hoje? Telefone sem telefone. O que é que são as tecnologias de voz sobre IP, em que eu falo com outro pelo computador sem ter telefone fixo, sem ter telefone celular, tem apenas uma maquininha numa ponta, uma maquininha na outra ponta, o que é isso? Amanhã, eu posso dizer aqui: Leia-se um relatório que saiu, há questão de 15 dias atrás, três semanas atrás, falando da preocupação das empresas de telefonia fixa do não crescimento do número de assinantes e, por outro lado, a multiplicação dos assinantes de celular e das formas alternativas de comunicação. Basicamente, voz sobre IP. Que é o mais conhecido é o VOIP e outros, tem o VOIP-OUT, o Skype, aliás, o Skype Out, o Skype In, etc. O que é que está acontecendo? É uma volatilidade, inclusive em termos de investimento. Ó, quem fez um investimento apostando em ‘X’ tempo. “Ah, não, eu tenho um horizonte, aqui, de 20 anos.” Eventualmente não tem horizonte de 20. Ou tem um horizonte muito menor. Então, o valor dos intangíveis, o valor daquele espectro eletro-magnético está diretamente ligado ao avanço da tecnologia e não só avanço da tecnologia mas, também, a maneira pela qual o interlocutor reconhece e se posiciona perante aquela determinada figura. Então, são dois grandes problemas. Primeiro, saber quanto vale e segundo, depois que souber quanto vale, pode ser que, amanhã, não valha mais aquilo que valia. Que dizer do nosso sistema tributário? Eu diria: “Está, absolutamente, distante desta realidade, salvo pontos detectáveis.” Então é, a figura dos intangíveis na geração do ágio, na avaliação da aquisição da participação societária. A figura da... Até, já hoje, já não tem mais porque mudaram o perfil, mas a figura da Contribuição de Seguridade Social de entidades desportivas, tributando, aí, tributava a receita, mas tributando a receita com a venda de passes de atletas. A questão da Cide royalties que pega qualquer tipo de remuneração. Eu acho que ainda nós estamos longe. O nosso sistema tributário está longe de encontrar um desenho para enfrentar esta realidade da perspectiva da tributação sobre tráfego de bens, serviços e eu diria, intangíveis. Mas qual é a importância disso? Eu sou muito cauteloso quanto a números. Mas li, até tenho um texto, que eu encaminhei para o Prof. Schoueri, para publicação no Direito Tributário Atual nº, não sei, 20, onde eu menciono um relatório da OCDE, ou da ONU, um dos dois, dizendo que em 2002, 2002, o comércio internacional teria 22% dele em intangíveis. Eu estou dando esse número, meu feeling é que ele é muito maior, muito maior. Mas, ou seja, nós estamos falando do que será o grande crescimento da economia nos próximos anos, o grande... O físico tem limite, o crescimento através de bens físicos é limitado à própria natureza mas, quando se fala de intelecto, quando se fala de criação de bens virtuais, quando se fala do modo pelo qual as pessoas interagem e se posicionam perante os demais, isso não tem limite, isso não tem limite. E, na medida em que isso se transforma em valor economicamente mensurável, se transforma em negócios, está aí posto o problema. Dizer: “Ah, eu tributo pela renda.” Eu caio na primeira tendência. A primeira tendência é o esvaziamento da renda. Se a aposta for dizer apenas num tributo sobre a renda, eu vou ter um esvaziamento, porque eu não vou saber dimensionar e não vou saber aonde ela foi auferida, com todas as discussões que estão instauradas. Para concluir, qual é, qual é o recado dessa minha exposição? É um alerta. Vamos pensar seriamente nisso. Vamos tentar, antes que venha uma bendita norma, sei lá de onde, seja Medida Provisória, Lei Complementar, ou o que seja, seja, mas seja donde vier, ou uma Lei Complementar para, na área de ICMS para redefinir serviço de comunicação, está certo, ou redefinir serviços tributáveis pelo Município, antes, antes que venha a norma, antes, vamos tentar desenvolver um debate prévio, para formar uma cultura, formar uma massa crítica sobre este tema, para que, quando vier, porque acho que isso daí é inevitável, quando vier uma tributação sobre essa fatia da atividade econômica, nós já tenhamos algumas áreas discutidas, algum pé de apoio, para não sermos, novamente, surpreendidos por normas que não sabemos, não estávamos preparados para enfrentá-las. Porque olha, vamos ser muito frios, onde tem renda, onde tem atividade econômica, onde tem negócios celebrados, vem a tributação atrás. É uma ilusão achar que isso nunca será tributado pelo ICMS. Talvez nunca seja pelo ICMS, mas nada me impede que seja tributado pelo PIS/COFINS Importação. Nada me impede que seja tributado por uma outra contribuição ‘X’ ou ‘Y’. E, portanto, antes que venha, vamos tentar começar a formar, começar fazer uma massa crítica sobre esse tema. Agradeço, mais uma vez, o convite, a oportunidade de estar aqui na Mesa e digo, com muita alegria que, sempre que quiserem, eu estou disposto, estarei aqui. Obrigado.

[palmas]

Presidente Prof. Paulo Bonilha: O IBDT agradece, mais uma vez, ao nosso prezado companheiro Marco Aurelio, a sua valiosíssima contribuição, mesmo porque, como vimos, o tema é extremamente instigante. Nós, que estamos acostumados a debater casos do dia-a-dia, do Direito Positivo, uma tributação que, no Brasil, ainda não tem nem contornos definidos ou possibilidade de. O que há é uma, já, um grande número de situações passíveis de, e que criam essa preocupação muito procedente e, bem diz o Marco Aurelio, nós devemos nos preparar, já ficar com cabeça preparada e instigados a pensar, com bastante profundidade, nesse assunto. Eu vou, já temos perguntas dos nossos companheiros, em primeiro o Prof. Gerd já pediu a palavra; segundo, o Zilveti; terceiro, Luís Eduardo. Os demais que queiram levantar questões, Alexandre. Prof. Gerd, com a palavra.

Gerd Willi Rothmann: Muito bem. Antes de mais nada, queria fazer uma pequena classificação. Sem dúvida, essa palestra do Marco Aurelio, sem dúvida, ele está na categoria quatro, habilidade para fazer algo especial.

Marco Aurelio Greco: Muito obrigado.

Gerd Willi Rothmann: Porque, realmente, nos trouxe, aqui, um tema todo especial, todo novo, aliás, felizmente, um pouco remoto, ainda, mas é bom preparar e quando, justamente, ouvindo isso eu até estava pensando, no final, nas conclusões, ele me tranqüilizou um pouco, porque eu estava pensando, o que está fazendo é uma ameaça ou uma promessa? Uma ameaça de tributação ou uma promessa de tributação? Na verdade, é um alerta. Realmente, é importante porque, inclusive, no ICMS cabe tudo isso. Tanto é que na Alemanha, todos sabem muito bem, o IVA, ele não só atinge os bens, as mercadorias, mas, também, atinge os serviços e até os imóveis porque, com isso, afinal de contas, é o quê? É uma circulação também, então, também caberiam os intangíveis. Em relação a essa possibilidade, que sem dúvida existe, só que espero que na nossa atual situação tributária demore bastante ainda, tenho essa idéia, aliás, acho bom você não publicar muito esse assunto, [risos] por favor, vamos apagar isso na Internet. Agora, o que fala a nosso favor, ou no sentido de que isso, realmente, vai demorar um pouquinho, são os problemas que o próprio Marco Aurelio apontou. Antes de mais nada, a questão da avaliação e da volatilidade. São problemas muito sérios e nós temos uma experiência, para ver como isso é sério, em relação, por exemplo, aos impostos sobre o patrimônio, onde nós temos bens corpóreos. Então, é muito mais fácil, mas também os bens corpóreos podem ter volatilidade. O cavalo de corrida de cada um, num ano ganha o Grande Prêmio do Brasil, no ano seguinte está manco. Então, eu tenho que avaliar aquele cavalo. Então, isso cria, por exemplo, na Alemanha, onde existia, até pouco tempo atrás, até ser considerado inconstitucional, na forma como estava sendo arrecadado, na Alemanha, eles têm toda uma literatura de avaliação e, principalmente, para efeito de imposto sobre o patrimônio. É muito difícil primeiro, achar o bem, avaliá-lo e, depois, considerar as variações de valor. Nos intangíveis, esse problema vai ter muitíssimo maior. Portanto, para compensar todo esse trabalho de procurar, avaliar e, na avaliação, evidentemente, considerar essas variantes, isso tem um custo elevadíssimo, de modo que o imposto também, para ser rentável, precisa ser muito alto. Então, são só essas considerações que eu gostaria de fazer.

Marco Aurelio Greco: Posso fazer só uma observação? Em 1995, aqui no Brasil, durante a discussão que foi deflagrada foi pelo governo Fernando Henrique, passou na minha mão um projeto de alteração da PEC 135 que substituía, na competência do ICMS, a referência mercadoria e serviços para referência a corpóreos e incorpóreos. Ponto.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Muito bem, dando seqüência, com a palavra Fernando Zilveti.

Fernando Zilveti: Marco, queria dizer que, para nós, é um prazer você trazer esse tema. Nós já falamos sobre esse tema uma outra vez e esse tema despertou, na nossa equipe, do Direito Tributário lá na GV, tamanha curiosidade, que nós incluímos esse tema como um dos capítulos do livro que vai ser lançado pela Saraiva, em fevereiro, sobre tributação internacional. Então, um dos capítulos trata de novas fontes de tributação e, nesse capítulo, a gente analisa um caso dentro do estilo da GV, um caso prático, recentemente julgado pela Câmara dos Lordes, na Inglaterra, que analisou o caso do André Agassi. André Agassi, cidadão, residente nos Estados Unidos, com uma empresa americana que negocia seus direitos esportivos, recebendo, pelos direitos esportivos, de algumas fontes, vamos ficar só em duas, a Nike e a Head, que está situada na Alemanha. E ele foi tributado na Inglaterra, de acordo com uma lei sobre entretenimento. Dentro do que você vem falando. Essa lei que trata sobre o entretenimento tem uma disposição, que também você mencionou na sua palestra, sobre atividade relevante. Então, ele faz uma ficção. Ele falou: “Se você vai jogar em Wimbledon, que é o caso, então, se o André Agassi vai jogar em Wimbledon, ele desenvolveu uma atividade relevante no território inglês.” Então, aquela atividade é exteriorização da renda que ele recebe de diversas fontes sob diversas formas. Lógico, a defesa tentou levar a discussão à questão da fonte-residência, que a gente tanto ouve discutir nos congressos, aí, mas o que importa para nossa discussão é atividade relevante, território inglês. Chama para o território a questão de: “Embora você não seja residente, para fins da tributação sobre entretenimento, você vai receber o mesmo tratamento de um residente, segundo esta lei.” Errado ou certo, isso não vem ao caso, é decisão da Câmara dos Lordes, ou seja, é precedente da maior relevância, pelo menos no Reino Unido. Agora, o que interessa para gente analisar é justamente isso que você falou: Qual é o valor? O que faz o Fisco inglês? Ele chama um atleta e fala: “Vem cá. Me conta o que você tem de patrocínio. Que contratos você tem de patrocínio?”. “Ah, eu não vou falar, ah, porque tem isso aqui...” “Bom, você pode não falar. Se você não falar eu vou arbitrar.” Então, aí que vem a questão do valor. O valor, você pode informar o Fisco, através dos contratos, inclusive, a sua renda mundial e as suas deduções, seus gastos para chegar àquela renda, que serão subtraídos das receitas e aí você vai ter a renda tributável. Quanto à volatilidade, ele fala: “Olha, é aquela atividade lá, é atividade que você exerce naquele momento que você está batendo a bolinha e que você está sendo captado pelas câmaras fotográficas do mundo inteiro, pelas televisões, você está promovendo as marcas que você tem contrato e isso tem um valor. Você pode dispor de prova e me mostrar e a gente vai fracionar isso de acordo com o número de jogos que você faz na ATP, ou seja, se você tem 20 jogos, é um vinte avos daquela renda que você aufere, a gente tributa aqui.” Então, eu não fico preso à fonte-residência, nada, eu fico dizendo: “Olhai, você exteriorizou aqui, atividade relevante aqui.” Isso é um caso interessante porque a gente está tentando descobrir o seguinte: Como se dá a realização da renda? Seria, então, esta atividade relevante à exteriorização da renda então, seria a realização da renda que você aufere nos diversos contratos, subtraída das suas despesas, ela é realizada no momento que você joga em Wimbledon? Essa é uma dúvida que nós exploramos nesse artigo que vai sair publicado.

Marco Aurelio Greco: Notem que a minha, que essa, eu não conhecia esse precedente do André Agassi, mas é tributação sobre o entretenimento.

Fernando Zilveti: É julgado em junho desse ano, junho de 2006. Não é? Acho que é isso.

Marco Aurelio Greco: Estamos up-to-date. É entretenimento. Então, a pergunta é, vamos pôr em termos brasileiros, a incidência do ISS sobre diversões públicas, porque aí seria o nosso item da lista, sobre diversões públicas, neste caso, devem, em primeiro lugar, alcançar apenas a pessoa jurídica que organiza e recebe o ingresso ou deve, também, alcançar o ator, vamos dizer assim, que é o atleta que está lá se exibindo e, portanto, o que ele recebe, por outras fontes também é base de cálculo do Imposto sobre Serviços de diversões públicas, está posto o problema.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: O chamado Direito de Arena, Direito de Arena. Os jogadores de futebol recebem o Direito de Arena. Porque tem um valor o aparecimento desses atletas. Muito bem, com a palavra, em seqüência, Luís Eduardo.

Luis Eduardo Schoueri: Bem, Marco, também eu quero seguir a linha daqueles que o cumprimentam sempre que você traz alguns temas, que são sempre para a gente pensar muito. Lembro quando você trouxe a questão da Internet, que vinha surgindo, você avisava: “Vai ter problemas com isso.” Lembro, é claro e todos aqui lembramos, a questão do planejamento tributário. Então, quando o Marco fala: “Tem algo acontecendo”, ele sabe que está acontecendo e vamos nos preparar para isso. No caso concreto, o que é interessante, é que você está buscando outras hipóteses para tributação, quando eu fico sempre lembrando daquele gráfico circular que (inaudível) publica, num dos seus livros, na década de 50, de Finanças Públicas, para dizer que o que existe, a tributação é da renda. Eu posso buscar vários momentos para tributar a mesma renda e que, se às vezes eu deixei de passar um lado é questão de saber qual foi a alíquota que eu peguei de outro lado para pegar a mesma coisa. Só quero lembrar, por exemplo, o que Paulo citava: A história do Direito de Arena. Mas, na verdade, o ingresso público, o ingresso, é exatamente aquele serviço e se você fosse cogitar de tributar o tal do artista, já que você fala na tributação em valor agregado, provavelmente você iria permitir que a casa de espetáculos se creditasse do valor do imposto do artista o que, em outra instância quer dizer: Se você já tributa a casa de espetáculo sem admitir o crédito, você tributou o artista. Então, o primeiro ponto para a gente cogitar e você pode examinar em todos os casos, o caso da mercadoria que foi produzida com o conhecimento intelectual, se você não tributou o conhecimento intelectual, mas também não deu crédito na mercadoria, você acabou tributando o conhecimento intelectual através da mercadoria. Ou seja, muitas das hipóteses que você quer buscar talvez já estejam sendo objeto de tributação, pelo modo como elas se exteriorizam, pelo modo como elas são avaliáveis, ou seja, dada a dificuldade de eu avaliar aquela riqueza naquele momento, como aquela riqueza está circulando e você mesmo disse, uma tributação de circulação, basta que eu escolha o momento adequado em que eu capto aquela mesma riqueza. Dentro de uma economia fechada isso não me parece problemático, o problemático existe quando eu passo a falar de uma multiplicidade de competências, ou seja, se eu souber que eu já não vou conseguir pegar aquela riqueza porque, por exemplo, no momento em que ela vai se materializar, já não vai estar dentro da minha competência. Então, aí sim eu tenho problemas de atribuição quando eu penso numa sede internacional ou no Estado Federal, como o nosso Entre-Estados. Então, o dilema me parece outro, me parece saber como pegar aquela tributação no momento em que ela se materializou e distribuir entre aqueles que terão pretensão para a sua tributação. Que é um dilema que se enfrenta muito, é moderno na questão do Imposto de Renda no transfer price. O transfer price em intangíveis vai ser, inclusive, o tema da IFA do ano que vem. É o caso da Glaxo, que ficou conhecido, agora acabou de ser, está sendo examinada essa história da Glaxo norte-americana, que fez atividade de marketing para a Glaxo-UK e perguntar como você vai avaliar essa atividade de marketing efetuada pela Glaxo duma em relação à outra. Então, isso está acontecendo nos tangíveis e percebam, ou seja, eu quero lhe dar um ingrediente, dizer que o problema surge como tal, quando você tem uma multiplicidade de previsões tributárias, seja pela esfera internacional, seja pelas diversas esferas dentro dum Estado Federal que tem vários poderes tributantes. E é, exatamente, esse tema do Estado Federal que eu queria lhe trazer. Como você que apresentou algumas dificuldades, você que, na sua pesquisa, nos trouxe dois grandes problemas, eu quero sugerir que você ponha o terceiro: Um Estado Federal, ou seja, o efeito cumulativo que nós temos, no Brasil, não efeito cumulativo num tributo, mas entre tributos, ou seja, na medida em que eu não tenho um único poder tributante, eu acabo tendo a impossibilidade de tomar créditos de serviços que entraram nas mercadorias que eu vendi, ou que tais. Ou seja, o problema me parece mais amplo. Se nós vamos continuar tendo um sistema tributário federal no modo em que haja competências da União, Estados e Municípios, porque, enquanto tivermos isso, esse problema me parece ainda maior que os outros, como você evitar a cumulação dentre eles. Então, você, por favor, acrescente isso dentro das suas reflexões, que eu tenho certeza que acrescendo nas suas reflexões, amanhã nós vamos ter, também, respostas para isso.

Marco Aurelio Greco: Bom, Schoueri, aqui a minha preocupação é a autonomização dessa incidência que, em última análise, disse: “Ah, tudo é tributação da renda?” Sim e da perspectiva econômica, sim, é tributação da renda, mas da perspectiva jurídica, a experiência, que vocês sabem melhor que eu, que os países ocidentais vivem, nos últimos 40, 50, 100 anos, é ter um tributo sobre renda, outro sobre consumo, outro sobre patrimônio e aí, aí, pelo menos o perfil que se encontra, é você ter não só uma tributação sobre renda. Então, a minha preocupação é a autonomização. Ótimo seria que nós tivemos uma única tributação.

Luis Eduardo Schoueri: Eu acho, se você leu Stiglitz, no seu livro Finanças Públicas, ele já aponta isso. Até compara o sistema norte-americano, baseado em Imposto de Renda e o sistema europeu com este IVA amplo, para dizer que, na verdade, nós caminhamos para o mesmo sentido: Que, o Imposto de Renda e o IVA, estão caminhando a tal ponto, que daqui nós vamos caminhar a não ter mais como identificar um ou outro. Eles tendem, se você olhar... O IVA, ampliando-se, ele acaba chegando ao Imposto de Renda. Então ele diz: “Critica-se muito os Estados Unidos por ter o imposto sobre vendas, não, o imposto cumulativo sobre vendas, etc.”, mas ele diz: “Na verdade o que nós temos é o Imposto de Renda fazendo efeito do IVA europeu.”

Fernando Zilveti: Só acrescentando, o Philip Baker escreveu um artigo publicado na Revista Direito Tributário Atual, nº 19, em que ele aponta essa tendência para tributação no futuro. É interessante ler, porque ele fala: “Caminhamos para uma perseguição da renda nas diversas jurisdições e isso pode causar um problema, não só ser resolvido entre tratados, mas de identificação das fontes de renda e de pluri-tributação.”

Marco Aurelio Greco: Sim, se a gente quiser ir longe o ideal seria, de novo, a nossa CPMF. É acabar o Imposto de Renda. Num mundo globalizado, se nós estamos falando em longo, longo prazo, é acabar o Imposto de Renda, uma tributação sobre a renda.

Luis Eduardo Schoueri: Isso não é ideal. O ideal seria, justamente...

Marco Aurelio Greco: Aí nós vamos entrar, eu li um livro muito interessante. Está falando no Stiglitz. Que ele, exatamente critica o Stiglitz. São dois professores americanos, é o Liam Nagel e o outro é Thomas Murphy, se não me engano. Chama-se O Mito da Propriedade. Onde ele analisa todas essas alternativas de tributação. Conclusão deles: “No sistema americano é: Não dá para você ter um só.” Você não consegue ter, a preocupação dele é a justiça tributária, não consegue ter justiça tributária com um único tributo, porque o problema não é só você ter fontes de financiamento, aí vem o problema da horizontal, da vertical, justiça horizontal, justiça vertical... E que capacidade contributiva tem que ser revista mesmo, porque capacidade contributiva é um conceito que funciona num determinado perfil, mas não funciona em outros perfis. Então, aí uma outra conversa. Volto para cá, volto para cá para discutir isso, mas isso é longo prazo. Então, a problemática no Estado Federal é autonomização. Ideal seria que a gente tivesse um imposto único. Não rejeito a idéia de um imposto único. A questão é que acho que a nossa experiência não é nessa direção.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Muito bem, eu tenho também... Eu só vou dizer, rapidamente, não é tanto para o Marco, mas para o Luís Eduardo, eu também tenho certas restrições a dizer que toda, na economia, que se tributa é a renda. Em princípio, isso é uma verdade, mas você tem o problema da velocidade necessária para tributação. Então, porque é que a circulação da riqueza é tributada, mercadoria, serviços? Porque elas antecipam a arrecadação. É claro que essas mercadorias serão vendidas, uma empresa vai declarar a sua renda, teoricamente vai pagar um imposto, mas é lá na frente e o Poder Público precisa do dinheiro com rapidez. Então, ao longo da história, o que se viu, sempre, foram os impostos sobre a circulação da riqueza paralelos ao Imposto de Renda. E, na verdade, não é só pela velocidade da arrecadação. Os agentes econômicos lidam com várias atividades, prestação de serviço, frete da mercadoria, etc. e vão se perdendo determinadas fontes localizadas, que vão se agregar aos produtos, até aquele momento final de consumo e, portanto, aí então, a apuração da renda. Então, a coisa é bem mais complexa do que simplesmente uma visão: Eu tributando a renda eu resolvo o problema. Tanto que imposto único é uma utopia. Não existe um imposto tão perfeito que ele possa arrecadar tudo que se necessita de um momento para outro. Aliás, a Alemanha tem mais de 50, não é, Gerd? Não me deixa mentir, mais de 50 impostos, porque é necessária essa tributação segmentada. Então, tudo isso, a meu ver, mantém uma preocupação muito grande com os bens, ou entidades intangíveis do Marco Aurelio, quer dizer, é algo que deve ser pensado. E sempre tendo em vista isso, quer dizer, a simplificação, no campo tributário, tem que ser vista com muito cuidado. Muito bom, seguindo aqui, o Prof. Gerd pediu um aparte.

Gerd Willi Rothmann: Só rapidamente sobre o sistema tributário. Realmente, o velho Adam Smith, acho que 250 anos, mais ou menos, atrás, ele já falava que tudo vem da renda, mas não é o Imposto de Renda, é a renda, é diferente, é a renda, tudo é renda, porque sem isso não tem possibilidade. Então, nós temos várias formas de tributar a renda, a renda no momento em que é auferida, aí nós temos Imposto de Renda, quando é poupada, imposto sobre patrimônio nas várias modalidades e quando é despendida, aí nós temos todos os impostos de consumo, inclusive de mercadorias, de serviços e de intangíveis. Então, no fundo tudo isso é renda. E, dentro dum sistema tributário, já que estamos nisso, então, eu terei, na verdade, três impostos, renda, patrimônio e consumo. E depois, evidentemente, mas sob o aspecto da indução, ou seja, de regular comércio exterior, eu terei o imposto de importação e exportação, são cinco impostos e depois, tem um meio nostálgico, que é o imposto sobre herança que, historicamente, o pessoal gosta e principalmente porque de cujus não pode reclamar mais. Então, e, de uma certa forma, serve como complemento daquilo que se deixou de tributar em vida, então, um complemento, etc. e tal. Então, eu terei um sistema racional, racional, de seis impostos. No entanto, a racionalidade, no sistema tributário, não existe no mundo inteiro. O que existe são aspectos políticos. Por isso que a Alemanha, já há 20 anos, tem, como prioridade, uma reforma tributária, até hoje não conseguiu nada e nós também temos isso na pauta há muito tempo.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Muito obrigado, Prof. Gerd. Pois não?

Marco Aurelio Greco: Só uma... Eu gostaria de deixar algumas coisas aqui para... Fala-se tanto mal do imposto sobra a herança, eu concordo com isso, como a gente tem essa experiência de falar do nostálgico imposto sobre a herança, mas é paradoxal, se você pegar a filosofia do John Ross que está em moda em vários ambientes, ele defende a igualdade e a oportunidade e, dentro da igualdade e oportunidade, o imposto, a herança enquanto tal, desiguala na oportunidade. Então, ele seria altamente justo, o imposto sobre herança. Olha que como a conversa começa a ficar meio...

Orador não identificado: Veja só...

Marco Aurelio Greco: Porque você desiguala, não é o teu esforço, você não... não é o teu esforço, porque a...

Luis Eduardo Schoueri: Isso é altamente complexo. Uma coisa é a herança daquela criança que ainda vai ter todos os estudos pagos, em relação à outra que o pai paga. Outra diversa é a herança do marmanjo.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Seguindo a minha lista aqui, João Bianco. Em seguida, Alexandre.

João Francisco Bianco: Bom, Marco, na verdade, nós estamos ampliando os temas em debate aqui, porque nós começamos a tratar da tributação de intangíveis e estamos questionando todo o nosso sistema tributário nacional, o que é justo, o que é injusto, o que deveria ser tributado, o que não deveria. Então, acho que se alargou tanto o tema dos nossos debates, que eu pensei em falar alguma coisa, nem sei mais o que é que vou falar, com tantos assuntos para serem tratados aqui. Mas, com relação, alguma coisa foi dita com relação a imposto único e de multiplicidade de tributos, a crítica que se faz ao imposto único é aquela em que ele acaba se tornando injusto, porque ele capta uma determinada manifestação de capacidade contributiva e esquece todas as outras. Então, se alguém consegue evitar a incidência daquele tributo, ele não vai ser tributado por nenhum outro, então, seria uma situação de injustiça. A diversidade de tributos visa a alargar a possibilidade de captação de vários tipos de riquezas e, com isso, na média, os contribuintes todos vão ser tributados, a coletividade toda vai ser tributada de uma forma mais justa. Mas voltando ao tema dos intangíveis, o Marco, o que eu... Eu não sei se eu estou simplificando demais a questão, mas eu não vejo muito problema nas dificuldades que você colocou com relação à volatilidade, com relação à mensuração, à valorização da base de cálculo. Porque não sei é deturpação profissional, de estar muito voltado sempre à questão do Imposto de Renda, mas o Imposto de Renda, ele solucionou isso determinando o momento da incidência no momento em que se realiza a riqueza, ou seja, a incidência do imposto se dá no momento em que há o pagamento, no momento em que há a exteriorização da capacidade contributiva. Não adianta eu ter um imóvel que vale muito se, quando eu for vender, eu for vender por um valor mais baixo, aquela capacidade contributiva se manifestou naquele momento e por aquele valor. Antes disso não há que se falar em incidência tributária, a não ser que você, a pergunta que eu faço, você está imaginando uma tributação do intangível num momento em que essa manifestação ainda não está exteriorizada, aí sim tem o problema da volatilidade da mensuração. Como é que nós vamos mensurar alguma coisa que não está exteriorizada? Na minha cabeça só vai haver tributação no momento em que se exteriorizar, em que se materializar. Aí, então, não tem os problemas da volatilidade, nem da mensuração. E aí, eu concordaria com o Schoueri. Eu acho que o problema maior aí é o problema da distribuição da competência, quem é que é competente para tributar.

Marco Aurelio Greco: Veja, você está raciocinando sob a ótica da renda. Vamos raciocinar na ótica do valor agregado. Preço do passe de um jogador, da ótica do valor agregado. Vamos imaginar que eu tenho um IVA abrangente e que, portanto, todas as receitas de um clube esportivo vão estar debaixo da tributação de um IVA. Pergunto, primeira pergunta: Como eu vou tratar este valor deste passe? A avaliação dele, no momento em que ele compra, paguei 100 pelo passe do jogador tal, mas eu vou considerar que esse passe é um Ativo e, portanto, eu vou ter que depreciar e, portanto, ter o crédito desse passe pelo tempo de vida útil que ele estiver dentro clube? Mas esse tempo de vida útil pode ser 15 dias se tiver um acidente, pode ser 30 anos se ele nunca sair. Ou eu vou considerar que isso é um crédito a opor contra os débitos gerados pela bilheteria, patrocínio, etc. e tal. Como é que é isso? Teve... Eu paguei 100? Paguei. Eu vou ter uma tributação na bilheteria? Vou ter. Mas vou ter uma tributação só como... Vou ter uma tributação considerando isso a que título e em que valor? Porque, dois anos depois, pode ser que ele não valha os mesmos 100, ou pode ser que eu comprei por 100 e depois dizem: “Ah não, mas ele é politicamente incorreto.” Portanto ele não vale mais. Então essa... Como eu avalio? Eu posso, pontualmente, avaliar. Tem um contrato de compra do passe. Aí eu tenho um referencial. Assinou que é 100, valeu 100. Mas isso vale constantemente? Eu posso aplicar aquele modelo que a gente tem para renda e para ICMS a essa figura? Tudo bem, é uma alternativa, mas acho que a minha preocupação, hoje, é dizer: “Precisamos discutir isso, precisamos formar cultura sobre isso, para não sermos pegos como fomos pegos de surpresa com um não cumulativo de PIS/COFINS, que até hoje ninguém sabe o que é que é, para dizer com todas as letras. Alguns têm alguma idéia do que seja, mas dizer: “Olha, qual é a lógica que está por trás” essa é a minha preocupação.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Zilveti, um aparte, rápido.

Fernando Zilveti: Marco, o Altamirano escreveu um artigo sobre tributação de esportistas e ele traz uma notícia interessante. Quem começou a história de segmentar direito esportivo foram os americanos, jogadores de basquete. Separaram entre atividade esportiva e os direitos de imagem. No momento que você separa... Aparentemente, eles fizeram isso por planejamento tributário, aí vamos deixar de lado, o (inaudível) aquela discussão toda. Mas eles separaram e deram aí, pelo menos, desculpa para você chegar a essa discussão do IVA. Porque você, na atividade esportiva, atividade laboral, é uma questão afeta a Imposto de Renda. Os direitos esportivos, assim como qualquer atividade intangível, você pode, como de fato, na Itália, não só na Itália mas, também, em outros países da Europa, você pode cobrar IVA sobre isso e aí você trata como IVA. Então, não vejo uma grande polêmica, você trataria essa parte negociada pelo jogador do futebol, que é a discussão, inclusive, que está tendo o maior escândalo na Inglaterra no momento, essa parte intangível você cobra por IVA e você trata como IVA e você, então, é uma variação que você não, talvez você não precise, como foi feito na Inglaterra, considerar como renda.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Muito bem. Com a palavra, Alexandre.

Alexandre: Marco, é um prazer tê-lo aqui com a gente novamente. Esse assunto que o senhor trouxe, eu vejo, o senhor trouxe que o legislador positivo nacional já está atento, tanto é que dá Cide royalties. Eu lhe digo mais, o ITCMD, vou lhe dar um exemplo: Há uns 2 anos atrás eu li uma reportagem que, na Lagoa Rodrigo de Freitas, para próximo, um grande empreendimento imobiliário, não sei onde no Rio de Janeiro, ia construir e adquiriu a servidão, ou a restrição do espaço aéreo, da servidão área, do prédio à frente, para não perder a vista, servidão perpétua que dá registro, é um direito real e, com base nisso, o ITCMD alcança, porque essa é uma escritura levada a registro, então, aí tem o problema do valor. Qual o valor? Claro que isso aí é fácil mensurar. Qual o direito o direito que se... Qual o potencial da construção daquele prédio. E, indiretamente, alcançou o próprio empreendimento, que valorizou os apartamentos e, então, o ITCMD alcançou indiretamente. Eu lhe digo mais: Aqui em São Paulo, a Prefeitura autoriza, mediante pagamento, não sei se de contribuição ou de taxa, que se passe o limite da servidão área, ou seja, do limite da construção do espaço aéreo. E, no caso dos veículos, no rodízio, o caminhão pode adquirir o direito de circular, mediante um pagamento de uma taxa, ou seja, o legislador nacional, a nova legislação que vem surgindo, já alcança, grande parte já muito atenta a essa intangibilidade, esses direitos intangíveis. Essa do caminhão poder circular, no Município de São Paulo, no rodízio, é um exemplo acho que patente e é mensurável. Como a Prefeitura mensura isso, acho que é pelo valor da taxa. Então, isso que eu gostaria de trazer, que essa questão está cada vez mais... Eu acho que já está aí, já está, como o Dr. Fernando trouxe, na Europa, no Brasil mesmo, a própria legislação já tem pego, acho, que questões bem pontuais, mas que está crescendo. Só falta agora, com o senhor dando a idéia, do ICMS abranger tudo.

[risos]

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Eu vou pedir ao Plínio que já faça a sua questão, aí o Marco Aurelio fecha a suas considerações.

Plínio Gustavo Prado Garcia: Marco Aurelio, o seu tema me preocupa. Realmente me preocupa porque nós estamos falando em novas hipóteses de tributação. Eu acho que está na hora de começarmos a pensar em menos hipóteses de tributação. Eu me lembro do Prof. Jatene, Dr. Jatene, com a questão da CPMF, que acabou ressurgindo das cinzas. E eu não gostaria de ver o seu nome transformado para Marco Aurelio Jatene. Não pelo... [risos] Não pelo que o Doutor Jatene representa, porque seria uma homenagem, mas pelo precedente que ocorreu. E, evidentemente, me preocupa muito, mesmo, a sistemática, a estrutura tributária do Brasil atual, que representa, de certo modo, um desestímulo à criatividade, à geração de riquezas, de modo tal que aumenta o número de pobres porque diminui o número de ricos. Nós precisamos aumentar o número de ricos para reduzir o número de pobres. Eu acho que essa, também, deveria ser uma linha que deveríamos buscar, vamos dizer, estudar de tal modo que pudesse haver uma maior racionalidade no sistema tributário nacional, de modo que pudesse haver uma carga menor, com uma arrecadação maior, estimulando o desenvolvimento nacional.

Marco Aurelio Greco: Prezado Plínio. Eu penso que essa abordagem sua, ela é uma faceta. Mas, na minha avaliação, o problema não está na carga tributária, nenhuma carga tributária é alta ou baixa. Está no gasto. Todos estariam satisfeitos e existem povos muito satisfeitos pagando muito mais, mas sabendo que o dinheiro arrecadado, pelo menos, vai para onde tem que ir.

Orador não identificado: [manifestação fora do microfone]

Marco Aurelio Greco: Não, não, não quero nem chegar nessa sofisticação. [risos] Hoje, você arrecada um título, você arrecada um título e não chega lá. O problema não é ainda nem de mal gasto, dentro da área respectiva; nem chega até lá tudo que deveria chegar. Vide a Cide combustíveis, vide outras, de outras, vide a Cide royalties. Ah, se você vai dizer: “O dinheiro da pesquisa está sendo mal gasto” isso eu já considero, no Brasil, uma sofisticação. Eu quero ter o dinheiro que é para ir para a pesquisa lá na pesquisa, para, depois, eu poder saber se a pesquisa é inútil. Assim como eu quero ter o dinheiro da Cide combustíveis nas três áreas constitucionais, para depois saber se precisava fazer três recapeamentos, que se o asfalto tem que ser poroso, ou liso, ou não. Isso já é um segundo passo. Então, eu diria: O que... Essa é uma cruzada que nós temos que nos engajar, é construir mecanismos de controle do gasto público e quem constrói mecanismo jurídico novo é o Advogado, não é só o Legislador, é o Advogado, também. Inventando. Inventando. Quem inventa, não é o Juiz, quem inventa é o Advogado. Isso, dizem, ah, não, mas o judiciário não vai dar. Já pedimos? Eu vivi essa experiência, num caso, em que eu participei colaborando, dando um Parecer, que foi o da 2925. Eu conversei, hoje não está mais, eu conversei com um Assessor de um Ministro do Supremo, há questão de meses atrás. Ele já não é mais Assessor de Ministro. E ele me disse: “Professor, se o senhor tivesse me dito, na véspera daquele julgamento, que aquilo ia emplacar, eu dizia que o senhor estava louco.” Então, acho que nós temos que pedir. Nós temos que construir alternativas aceitáveis e só desanimar se, realmente, for negado. Mas, antes da briga, eu não desanimaria e acho que é o ponto. Criar mecanismos jurídicos de ponta. Jurídicos, não apenas políticos, jurídicos de controle sobre a aplicação do dinheiro arrecadado. Depois, nós vamos ver se está muito alto ou não está, mas pelo menos isso.

Presidente Prof. Paulo Bonilha: Meus caros, eu quero, em nome de todos, agradecer ao Marco Aurelio, esta magistral exposição que nos fez, instigante, que nos ajuda a pensar e se preocupar, mais ainda, com o nosso Direito Tributário. Um bom dia para todos. Encerrando os trabalhos, estamos nas nossas 10 horas, eu quero agradecer a presença de todos, professores e todos os Advogados aqui presentes. Muito obrigado. [palmas]

 

 

FIM

Eu, Adriana de Almeida Costa, estenotipista, declaro que este documento, segundo minhas maiores habilidades, é fiel ao áudio fornecido.

 

Revisado jfb

05.10.2006.doc